Novo Ensino Médio

 


Novo Ensino Médio

 


 

O Novo Ensino Médio permitirá que o discente opte por uma formação profissional e técnica dentro da carga horária do ensino médio regular. Ao final dos três anos, os sistemas de ensino deverão certificá-lo no ensino médio e no curso técnico ou nos cursos profissionalizantes que escolheu.

O atual Presidente da República sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei nº 14.945/2024 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, em 01.08.2024. (Vide em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.945-de-31-de-julho-de-2024-575696390).

 O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados.

Pela nova lei, o início de implementação das reformas deverá ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.

Após sucessivos ajustes, com idas e vindas entre as duas casas do Congresso Nacional e após nove meses de tramitação, ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.

A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 (seiscentas) horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de três mil horas: 1 (um) mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.

A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.

A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 (novecentas) horas deverão ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total.

Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 (trezentas) horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.

O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.

Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.

Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.

A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 (oitocentas) horas para 1.000 (hum mil) horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular, mais flexível, que contemple uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os itinerários formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional.

A mudança tem como objetivos garantir a oferta de educação de qualidade a todos os jovens brasileiros e de aproximar as escolas à realidade dos estudantes de hoje, considerando as novas demandas e complexidades do mundo do trabalho e da vida em sociedade.

A formação profissional e técnica será mais uma alternativa para o aluno. O Novo Ensino Médio permitirá que o discente opte por uma formação profissional e técnica dentro da carga horária do ensino médio regular.  

Dessa forma, concluindo os três anos, os sistemas de ensino deverão certificá-lo no ensino médio e no curso técnico ou nos cursos profissionalizantes que escolheu.

Importante é o questionamento: O Novo Ensino Médio exclui disciplinas dos currículos?

Não. Pelo contrário, a proposta atual da BNCC, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mobiliza conhecimentos de todos os componentes curriculares em suas competências e habilidades e, portanto, torna seu desenvolvimento obrigatório.

Os currículos de referência das redes e os Projetos Pedagógicos das escolas que irão definir a organização e a forma de ensino dos conteúdos e conhecimentos de cada um desses componentes, considerando as particularidades e características de cada região.

A LDB inclui, no ensino médio, obrigatoriamente, estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia (Art. 35-A, § 2°).

Já o ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas (LDB, Art. 35-A, §3°), independente da(s) área(s) de aprofundamento que o estudante escolher em seu itinerário formativo.

Com relação a língua inglesa que foi escolhida como obrigatória pois anteriormente, a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório.

A Lei nº 13.415/2017 torna o inglês obrigatório desde o sexto ano do ensino fundamental até o ensino médio. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras se assim desejarem, preferencialmente o espanhol.

A formação de professores para atuar na educação básica, conforme disposto na LDB, será realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a formação em nível médio, na modalidade normal (LDB, Art. 62).

Os profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica também podem atuar na educação básica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação (Art. 61, V).

A oferta do novo currículo depende da aprovação do documento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) pelo CNE e homologação pelo MEC, o que está previsto para acontecer em 2018. Após a homologação, no primeiro ano letivo subsequente à data de publicação da BNCC, os sistemas de ensino deverão estabelecer um cronograma de implementação.

O início da implementação da BNCC nas escolas de ensino médio deve ocorrer a partir do segundo ano subsequente à sua data de publicação. Ou seja, as redes não precisarão implementar todas as mudanças de uma só vez. Haverá um período para planejamento e implementação do Novo Ensino Médio.

Com relação a implementação das escolas em tempo integral  o Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 1.145/2016 substituída pela Portaria nº. 727/2017, instituiu o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, e a Lei nº 13.415/2017 instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, estabelecendo um período de 10 (dez) anos para repasse de recursos às SEE.

Na avaliação do atual Ministro da Educação Camilo Santana, a nova lei avança em três questões fundamentais: “o primeiro ponto é a retomada da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas.

Essa era uma demanda crucial dos professores e dos alunos, permitindo o retorno de disciplinas como história, biologia, sociologia e educação física. Isso garantirá uma formação mais completa para os alunos do ensino médio brasileiro.

O segundo é fomentar a matrícula de ensino técnico no ensino médio. Isso também foi uma grande demanda dos alunos na consulta. Por fim, o terceiro ponto é a regulamentação dos itinerários formativos. Isso garantirá que todas as escolas ofereçam, no mínimo, alguns itinerários para a formação dos alunos, eliminando a pulverização excessiva que existia anteriormente”.

Entre os objetivos da proposta está a adequação das alternativas de formação à realidade das escolas. Inclusive, a carga horária da formação geral básica será 2.400 (dois mil e quatrocentas horas) horas para alunos que não optarem pelo ensino médio técnico.

Enquanto a carga horária geral continua a ser de 3.000 (três mil) horas distribuídas nos três anos do ensino médio, as 600 (seiscentas) horas remanescentes serão preenchidas de acordo com a escolha do aluno pelos itinerários formativos, que são: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas."

Ensino Médio Técnico

O Novo Ensino Médio prevê a formação técnica e estabelece que ela deve ser realizada entre as Secretarias de Educação e instituições credenciadas em educação profissional, preferencialmente públicas. Excepcionalmente, nas hipóteses em que a oferta do ensino médio em tempo parcial for combinada com a oferta de cursos técnicos, será admitida a carga horária total mínima de 2.100 (dois mil e cem) horas para a formação geral básica, sobrando 900 horas para a formação técnica."

A reformulação da grade do Ensino Médio, que passa a ter três opções de aprofundamento, em contrapartida às 12 (doze) existentes até este ano, é uma resposta da Seduc-SP a uma demanda de professores e estudantes e foi anunciada na volta às aulas para o segundo semestre.

No novo modelo, os alunos devem optar por um dos três itinerários formativos, que são: Matemática e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e Suas Tecnologias, Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, oferecidos em todas as 3.700 escolas com alunos do Ensino Médio, ou ainda o Ensino Técnico,

O perfil da escola republicana define-se por três aspectos fundamentais: a laicidade, a publicidade e a universalidade. Apesar de o projeto de reforma do Ensino Médio afetar, direta ou indiretamente, cada um deles, este último é o ponto que sofre maior impacto.

Por apresentar-se como o aspecto inegociável de toda educação republicana, ao ser ignorado o princípio da universalidade, fica também comprometida a perspectiva democrática que orienta a educação brasileira desde a LDB 9.394/1996, enquanto possibilidade de acesso irrestrito à educação de qualidade a todos. Assim, o que a atual reforma anuncia é a exclusão de um grupo social específico desse suposto ampliado processo formativo.

Além disso, deixa importantes questões políticas inerentes à educação, tais como a discussão sobre quem somos e quem desejamos nos tornar, para serem definidas e respondidas pelas forças do mercado (Biesta apud Schütz e Cossetin, 2013). Forças estas, segundo Biesta, que não hesitam em manipular-nos para assegurar seu próprio futuro, privando-nos da oportunidade de intervirmos democraticamente na renovação educacional da sociedade (2013).

Na nova proposta, Matemática, Língua Portuguesa e Inglesa permanecem obrigatórias, enquanto as demais disciplinas, tornadas áreas, passam a ser ofertadas ao modo de itinerários formativos, configurando-se em oferta restrita para as escolas públicas e opcionais para os alunos.

Como as escolas privadas receberão a proposta, não é difícil antever: ofertarão todos os cinco itinerários - e não apenas dois como é o mínimo previsto para as escolas públicas - a fim de continuarem atendendo a diversidade de demandas formativas e não perderem clientela. Com isso, parece óbvio que a proposição do “novo” Ensino Médio nega o direito universalíssimo de uma Educação Básica comum a todos os alunos brasileiros.

Hodiernamente, o currículo do Ensino Médio estabelece uma formação comum para os três anos e em todas as escolas públicas e privadas, enquanto o “novo” Ensino Médio prevê o uso de apenas metade desse tempo como medida a ser tomada apenas pelas escolas públicas. O prejuízo para estes estudantes será gritante, pois terão a sua formação básica reduzida em 50%.

Em audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura (CE) na tarde de 16.4.2024, especialistas em educação fizeram críticas e sugestões para o projeto de reforma do novo ensino médio (NEM — PL 5.230/2023).

Outro debate sobre o assunto está previsto para quinta-feira (18), às 14h. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, foi quem apresentou o requerimento para a audiência (REQ 24/2024) e dirigiu a reunião. Para a senadora, a audiência pública é um importante momento “de arranjo, discussão e democracia”. 

— Não temos compromisso de manter o texto da Câmara para votar logo. Mas nossa tarefa é urgente, pelos alunos — afirmou a senadora.

O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), reconheceu que há muitos desafios a serem enfrentados na área da educação e, especialmente, em relação ao ensino médio. Ele lamentou o fato de muitos alunos do nível médio terem necessidade de trabalhar.

Para o senador, o programa Pé-de-Meia, um incentivo financeiro para a permanência do aluno no ensino médio, é uma importante iniciativa do governo federal. Flávio Arns ainda disse que o projeto do novo ensino médio é uma oportunidade de o Brasil avançar na educação.

— O que queremos é entregar para a sociedade um documento bem elaborado, que aponte alternativas seguras e necessárias — declarou o senador.

O diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), Alexsandro do Nascimento Santos, disse que o ministério procurou escutar diversas vozes para a construção de uma proposta para o ensino médio.

Ele disse que o projeto de lei retoma componentes curriculares que foram fragilizados, como a filosofia, e uma carga horária de 2.400 horas para a formação geral básica — hoje é de 1.800 horas. Segundo o diretor, a proposta do governo é também implantar uma padronização básica para os chamados itinerários formativos. Santos ainda admitiu que uma reforma mais profunda precisa contar com melhor infraestrutura física para as escolas e melhores salários para os profissionais de educação. (Fonte: Agência Senado)

Conheça algumas das críticas ao modelo proposto.

1. Falta de debate com a sociedade

2. Exclusão de disciplinas

Outro ponto de críticas ao novo Ensino Médio é a reorganização da grade de aulas. No lugar das tradicionais disciplinas (História, Artes, Química, Biologia etc.), o conteúdo é apresentado aos jovens em quatro áreas do conhecimento integradas (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Linguagens e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias).

O novo modelo ainda é criticado por ser mais flexível em relação ao EAD. Hoje, é regulamentado que até 20% da carga horária — ou 30% no caso das turmas noturnas — seja realizada remotamente.

“O ensino remoto emergencial durante a pandemia demonstrou a imensa exclusão digital do Brasil, que impediu milhões de estudantes de acessarem plataformas digitais de aprendizagem. Essas mesmas ferramentas estão agora sendo empregadas pelos estados na oferta regular do Ensino Médio, precarizando ainda mais as condições de escolarização dos estudantes mais pobres”, destacam os autores da carta aberta.

3. Realidade prática dos itinerários formativos

Os itinerários formativos eram a grande promessa de diferencial para o novo Ensino Médio. Apresentados como aulas optativas a serem cumpridas em 1.200 (hum mil e duzentas) horas divididas pelos três anos, a proposta é integrar múltiplas áreas do conhecimento em um mesmo planejamento pedagógico, de forma a promover ao jovem uma formação técnica e profissional específica.

O Novo Ensino Médio relega aos estudantes de famílias pobres uma formação que o distancia ainda mais da universidade e das profissões de melhor remuneração.

Nas redes públicas, as mudanças estão sendo implementadas sem que as escolas tenham recebido os recursos para as necessárias adequações ao novo currículo. Tampouco houve formação dos professores para que possam ministrar a profusão de novas unidades e componentes curriculares.

Enumeramos, a saber: principais aspectos negativos

Aumento da carga horária;

Falta de padronização do modelo aplicado nas diferentes escolas, inclusive da mesma rede, e nas diferentes redes de ensino;

Ausência de incentivos para a capacitação de professores para lecionar nas novas disciplinas.

Principais aspectos positivos

Flexibilidade de novos conteúdos e criação de disciplinas eletivas;

Estímulo à interdisciplinaridade e à criação de itinerários formativos;

Estímulo ao protagonismo e à autonomia do aluno ao possibilitá-lo escolher parte das disciplinas disponíveis;

Oportunidade de o professor expor conteúdos de diferentes maneiras e com o uso de tecnologias;

Possibilidade de o docente se “reinventar” e buscar novas formações e aprendizados;

Estrutura das quatro áreas de conhecimento em consonância com o ENEM.

O material didático é outra barreira apontada pelos participantes. Enquanto algumas escolas receberam livros adequados ao Novo Ensino Médio, outras não possuem esse tipo de material disponível. Alguns entrevistados indicam que foram ofertadas apostilas, mas seu conteúdo nem sempre é seguido ou é adequado para a realidade da escola e dos alunos.

 Contudo, é necessário ressaltar que a pesquisa conta com uma amostra pequena e que não se pode inferir características comparativas ou regionais a partir de seus dados.

 

Referências

Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo. Novo Ensino Médico prejudica formação e futuro acadêmico e profissional. Disponível em: https://www.sinesp.org.br/noticias/educacao-na-midia/16342-novo-ensino-medio-prejudica-formacao-e-futuro-academico-e-profissional#:~:text=O%20Novo%20Ensino%20M%C3%A9dio%20relega,necess%C3%A1rias%20adequa%C3%A7%C3%B5es%20ao%20novo%20curr%C3%ADculo.Acesso 01.08.2024.

Senado Notícias. Debatedores fazem críticas e sugestões para reforma do novo ensino médio. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/16/debatedores-fazem-criticas-e-sugestoes-para-reforma-do-novo-ensino-medio Acesso em 1.8.2024.

SCHÜTZ, Jenerton Arlan; COSSETIN, Vânia Lisa Fischer. Orfandade instituída e legalmente amparada: reflexões críticas sobre o “novo” Ensino Médio brasileiro. Disponível em: http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-62102019000200209 Acesso em 1.8.2024.

VECHI, Tiago. "Novo Ensino Médio"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/educacao/novo-ensino-medio-entenda-reforma.htm. Acesso em 01 de agosto de 2024.

 


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