Novo Ensino Médio
Novo
Ensino Médio
O Novo
Ensino Médio permitirá que o discente opte por uma formação profissional e
técnica dentro da carga horária do ensino médio regular. Ao final dos três
anos, os sistemas de ensino deverão certificá-lo no ensino médio e no curso
técnico ou nos cursos profissionalizantes que escolheu.
O
atual Presidente da República sancionou a lei que reforma o novo ensino médio,
mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem). A Lei nº 14.945/2024 foi publicado no Diário Oficial da
União desta quinta-feira, em 01.08.2024. (Vide em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.945-de-31-de-julho-de-2024-575696390).
O texto aprovado no Congresso Nacional previa
que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários
formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles
da formação geral básica que já são cobrados.
Pela
nova lei, o início de implementação das reformas deverá ocorrer já em 2025, no
caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino
médio em curso terão um período de transição.
Após
sucessivos ajustes, com idas e vindas entre as duas casas do Congresso Nacional
e após nove meses de tramitação, ao final, foi mantida a essência do projeto do
governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica
curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física,
química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional
Comum Curricular.
A
carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a
ser de 2,4 mil. Mais 600 (seiscentas) horas obrigatórias deverão ser
preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há
disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de
três mil horas: 1 (um) mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco
horas cada.
A nova
lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à
educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o
novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação
geral foi reduzida a 1,8 mil horas.
A
reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino
técnico. As demais 900 (novecentas) horas deverão ser dedicadas ao ensino
profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total.
Para
profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 (trezentas) horas da formação
geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham
relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de
eletrotécnica.
O
texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os
parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação
geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento
de custos com a novidade, além de falta de professores.
Pelo
texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos
sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser
ofertado nas línguas maternas de cada povo.
Cada
município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de
ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e
comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de
educação.
A Lei
nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e
estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo
do estudante na escola de 800 (oitocentas) horas para 1.000 (hum mil) horas
anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular, mais flexível,
que contemple uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de
diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os itinerários
formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e
profissional.
A
mudança tem como objetivos garantir a oferta de educação de qualidade a todos
os jovens brasileiros e de aproximar as escolas à realidade dos estudantes de
hoje, considerando as novas demandas e complexidades do mundo do trabalho e da
vida em sociedade.
A
formação profissional e técnica será mais uma alternativa para o aluno. O Novo
Ensino Médio permitirá que o discente opte por uma formação profissional e
técnica dentro da carga horária do ensino médio regular.
Dessa
forma, concluindo os três anos, os sistemas de ensino deverão certificá-lo no
ensino médio e no curso técnico ou nos cursos profissionalizantes que escolheu.
Importante
é o questionamento: O Novo Ensino Médio exclui disciplinas dos currículos?
Não.
Pelo contrário, a proposta atual da BNCC, aprovada pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE), mobiliza conhecimentos de todos os componentes curriculares em
suas competências e habilidades e, portanto, torna seu desenvolvimento
obrigatório.
Os
currículos de referência das redes e os Projetos Pedagógicos das escolas que
irão definir a organização e a forma de ensino dos conteúdos e conhecimentos de
cada um desses componentes, considerando as particularidades e características
de cada região.
A LDB
inclui, no ensino médio, obrigatoriamente, estudos e práticas de educação
física, arte, sociologia e filosofia (Art. 35-A, § 2°).
Já o
ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do
ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das
respectivas línguas maternas (LDB, Art. 35-A, §3°), independente da(s) área(s)
de aprofundamento que o estudante escolher em seu itinerário formativo.
Com
relação a língua inglesa que foi escolhida como obrigatória pois anteriormente,
a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório.
A Lei
nº 13.415/2017 torna o inglês obrigatório desde o sexto ano do ensino
fundamental até o ensino médio. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras
línguas estrangeiras se assim desejarem, preferencialmente o espanhol.
A
formação de professores para atuar na educação básica, conforme disposto na
LDB, será realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena,
admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação
infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a formação em nível
médio, na modalidade normal (LDB, Art. 62).
Os
profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica também podem
atuar na educação básica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação
(Art. 61, V).
A
oferta do novo currículo depende da aprovação do documento da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) pelo CNE e homologação pelo MEC, o que está previsto
para acontecer em 2018. Após a homologação, no primeiro ano letivo subsequente
à data de publicação da BNCC, os sistemas de ensino deverão estabelecer um
cronograma de implementação.
O
início da implementação da BNCC nas escolas de ensino médio deve ocorrer a
partir do segundo ano subsequente à sua data de publicação. Ou seja, as redes
não precisarão implementar todas as mudanças de uma só vez. Haverá um período
para planejamento e implementação do Novo Ensino Médio.
Com
relação a implementação das escolas em tempo integral o Ministério da Educação, por meio da
Portaria nº 1.145/2016 substituída pela Portaria nº. 727/2017, instituiu o
Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, e a Lei nº
13.415/2017 instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de
Ensino Médio em Tempo Integral, estabelecendo um período de 10 (dez) anos para
repasse de recursos às SEE.
Na
avaliação do atual Ministro da Educação Camilo Santana, a nova lei avança em
três questões fundamentais: “o primeiro ponto é a retomada da carga horária da
formação geral básica para 2.400 horas.
Essa
era uma demanda crucial dos professores e dos alunos, permitindo o retorno de
disciplinas como história, biologia, sociologia e educação física. Isso
garantirá uma formação mais completa para os alunos do ensino médio brasileiro.
O
segundo é fomentar a matrícula de ensino técnico no ensino médio. Isso também
foi uma grande demanda dos alunos na consulta. Por fim, o terceiro ponto é a
regulamentação dos itinerários formativos. Isso garantirá que todas as escolas
ofereçam, no mínimo, alguns itinerários para a formação dos alunos, eliminando
a pulverização excessiva que existia anteriormente”.
Entre
os objetivos da proposta está a adequação das alternativas de formação à
realidade das escolas. Inclusive, a carga horária da formação geral básica será
2.400 (dois mil e quatrocentas horas) horas para alunos que não optarem pelo
ensino médio técnico.
Enquanto
a carga horária geral continua a ser de 3.000 (três mil) horas distribuídas nos
três anos do ensino médio, as 600 (seiscentas) horas remanescentes serão
preenchidas de acordo com a escolha do aluno pelos itinerários formativos, que
são: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da
natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas."
Ensino
Médio Técnico
O Novo
Ensino Médio prevê a formação técnica e estabelece que ela deve ser realizada
entre as Secretarias de Educação e instituições credenciadas em educação
profissional, preferencialmente públicas. Excepcionalmente, nas hipóteses em
que a oferta do ensino médio em tempo parcial for combinada com a oferta de
cursos técnicos, será admitida a carga horária total mínima de 2.100 (dois mil
e cem) horas para a formação geral básica, sobrando 900 horas para a formação
técnica."
A
reformulação da grade do Ensino Médio, que passa a ter três opções de
aprofundamento, em contrapartida às 12 (doze) existentes até este ano, é uma
resposta da Seduc-SP a uma demanda de professores e estudantes e foi anunciada
na volta às aulas para o segundo semestre.
No
novo modelo, os alunos devem optar por um dos três itinerários formativos, que
são: Matemática e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e Suas Tecnologias,
Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas,
oferecidos em todas as 3.700 escolas com alunos do Ensino Médio, ou ainda o
Ensino Técnico,
O
perfil da escola republicana define-se por três aspectos fundamentais: a
laicidade, a publicidade e a universalidade. Apesar de o projeto de reforma do
Ensino Médio afetar, direta ou indiretamente, cada um deles, este último é o
ponto que sofre maior impacto.
Por
apresentar-se como o aspecto inegociável de toda educação republicana, ao ser
ignorado o princípio da universalidade, fica também comprometida a perspectiva
democrática que orienta a educação brasileira desde a LDB 9.394/1996, enquanto
possibilidade de acesso irrestrito à educação de qualidade a todos. Assim, o
que a atual reforma anuncia é a exclusão de um grupo social específico desse
suposto ampliado processo formativo.
Além
disso, deixa importantes questões políticas inerentes à educação, tais como a
discussão sobre quem somos e quem desejamos nos tornar, para serem definidas e
respondidas pelas forças do mercado (Biesta apud Schütz e Cossetin, 2013).
Forças estas, segundo Biesta, que não hesitam em manipular-nos para assegurar
seu próprio futuro, privando-nos da oportunidade de intervirmos
democraticamente na renovação educacional da sociedade (2013).
Na
nova proposta, Matemática, Língua Portuguesa e Inglesa permanecem obrigatórias,
enquanto as demais disciplinas, tornadas áreas, passam a ser ofertadas ao modo
de itinerários formativos, configurando-se em oferta restrita para as escolas
públicas e opcionais para os alunos.
Como
as escolas privadas receberão a proposta, não é difícil antever: ofertarão
todos os cinco itinerários - e não apenas dois como é o mínimo previsto para as
escolas públicas - a fim de continuarem atendendo a diversidade de demandas
formativas e não perderem clientela. Com isso, parece óbvio que a proposição do
“novo” Ensino Médio nega o direito universalíssimo de uma Educação Básica comum
a todos os alunos brasileiros.
Hodiernamente,
o currículo do Ensino Médio estabelece uma formação comum para os três anos e
em todas as escolas públicas e privadas, enquanto o “novo” Ensino Médio prevê o
uso de apenas metade desse tempo como medida a ser tomada apenas pelas escolas
públicas. O prejuízo para estes estudantes será gritante, pois terão a sua
formação básica reduzida em 50%.
Em
audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura (CE) na tarde de
16.4.2024, especialistas em educação fizeram críticas e sugestões para o
projeto de reforma do novo ensino médio (NEM — PL 5.230/2023).
Outro
debate sobre o assunto está previsto para quinta-feira (18), às 14h. A senadora
Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, foi quem apresentou
o requerimento para a audiência (REQ 24/2024) e dirigiu a reunião. Para a
senadora, a audiência pública é um importante momento “de arranjo, discussão e
democracia”.
— Não
temos compromisso de manter o texto da Câmara para votar logo. Mas nossa tarefa
é urgente, pelos alunos — afirmou a senadora.
O
presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), reconheceu que há muitos
desafios a serem enfrentados na área da educação e, especialmente, em relação
ao ensino médio. Ele lamentou o fato de muitos alunos do nível médio terem
necessidade de trabalhar.
Para o
senador, o programa Pé-de-Meia, um incentivo financeiro para a permanência do
aluno no ensino médio, é uma importante iniciativa do governo federal. Flávio
Arns ainda disse que o projeto do novo ensino médio é uma oportunidade de o
Brasil avançar na educação.
— O
que queremos é entregar para a sociedade um documento bem elaborado, que aponte
alternativas seguras e necessárias — declarou o senador.
O
diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de
Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), Alexsandro do Nascimento
Santos, disse que o ministério procurou escutar diversas vozes para a
construção de uma proposta para o ensino médio.
Ele
disse que o projeto de lei retoma componentes curriculares que foram
fragilizados, como a filosofia, e uma carga horária de 2.400 horas para a
formação geral básica — hoje é de 1.800 horas. Segundo o diretor, a proposta do
governo é também implantar uma padronização básica para os chamados itinerários
formativos. Santos ainda admitiu que uma reforma mais profunda precisa contar
com melhor infraestrutura física para as escolas e melhores salários para os
profissionais de educação. (Fonte: Agência Senado)
Conheça
algumas das críticas ao modelo proposto.
1.
Falta de debate com a sociedade
2.
Exclusão de disciplinas
Outro
ponto de críticas ao novo Ensino Médio é a reorganização da grade de aulas. No
lugar das tradicionais disciplinas (História, Artes, Química, Biologia etc.), o
conteúdo é apresentado aos jovens em quatro áreas do conhecimento integradas
(Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Linguagens e suas Tecnologias, Ciências
da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias).
O novo
modelo ainda é criticado por ser mais flexível em relação ao EAD. Hoje, é
regulamentado que até 20% da carga horária — ou 30% no caso das turmas noturnas
— seja realizada remotamente.
“O
ensino remoto emergencial durante a pandemia demonstrou a imensa exclusão
digital do Brasil, que impediu milhões de estudantes de acessarem plataformas
digitais de aprendizagem. Essas mesmas ferramentas estão agora sendo empregadas
pelos estados na oferta regular do Ensino Médio, precarizando ainda mais as
condições de escolarização dos estudantes mais pobres”, destacam os autores da
carta aberta.
3.
Realidade prática dos itinerários formativos
Os
itinerários formativos eram a grande promessa de diferencial para o novo Ensino
Médio. Apresentados como aulas optativas a serem cumpridas em 1.200 (hum mil e
duzentas) horas divididas pelos três anos, a proposta é integrar múltiplas
áreas do conhecimento em um mesmo planejamento pedagógico, de forma a promover
ao jovem uma formação técnica e profissional específica.
O Novo
Ensino Médio relega aos estudantes de famílias pobres uma formação que o
distancia ainda mais da universidade e das profissões de melhor remuneração.
Nas
redes públicas, as mudanças estão sendo implementadas sem que as escolas tenham
recebido os recursos para as necessárias adequações ao novo currículo. Tampouco
houve formação dos professores para que possam ministrar a profusão de novas
unidades e componentes curriculares.
Enumeramos,
a saber: principais aspectos negativos
Aumento
da carga horária;
Falta
de padronização do modelo aplicado nas diferentes escolas, inclusive da mesma
rede, e nas diferentes redes de ensino;
Ausência
de incentivos para a capacitação de professores para lecionar nas novas
disciplinas.
Principais
aspectos positivos
Flexibilidade
de novos conteúdos e criação de disciplinas eletivas;
Estímulo
à interdisciplinaridade e à criação de itinerários formativos;
Estímulo
ao protagonismo e à autonomia do aluno ao possibilitá-lo escolher parte das
disciplinas disponíveis;
Oportunidade
de o professor expor conteúdos de diferentes maneiras e com o uso de
tecnologias;
Possibilidade
de o docente se “reinventar” e buscar novas formações e aprendizados;
Estrutura
das quatro áreas de conhecimento em consonância com o ENEM.
O
material didático é outra barreira apontada pelos participantes. Enquanto
algumas escolas receberam livros adequados ao Novo Ensino Médio, outras não
possuem esse tipo de material disponível. Alguns entrevistados indicam que
foram ofertadas apostilas, mas seu conteúdo nem sempre é seguido ou é adequado
para a realidade da escola e dos alunos.
Contudo, é necessário ressaltar que a pesquisa
conta com uma amostra pequena e que não se pode inferir características
comparativas ou regionais a partir de seus dados.
Referências
Sindicato
dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo. Novo
Ensino Médico prejudica formação e futuro acadêmico e profissional. Disponível
em:
https://www.sinesp.org.br/noticias/educacao-na-midia/16342-novo-ensino-medio-prejudica-formacao-e-futuro-academico-e-profissional#:~:text=O%20Novo%20Ensino%20M%C3%A9dio%20relega,necess%C3%A1rias%20adequa%C3%A7%C3%B5es%20ao%20novo%20curr%C3%ADculo.Acesso
01.08.2024.
Senado
Notícias. Debatedores fazem críticas e sugestões para reforma do novo ensino
médio. Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/16/debatedores-fazem-criticas-e-sugestoes-para-reforma-do-novo-ensino-medio
Acesso em 1.8.2024.
SCHÜTZ,
Jenerton Arlan; COSSETIN, Vânia Lisa Fischer. Orfandade instituída e
legalmente amparada: reflexões críticas sobre o “novo” Ensino Médio brasileiro.
Disponível em:
http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-62102019000200209
Acesso em 1.8.2024.
VECHI,
Tiago. "Novo Ensino Médio"; Brasil Escola. Disponível em:
https://brasilescola.uol.com.br/educacao/novo-ensino-medio-entenda-reforma.htm.
Acesso em 01 de agosto de 2024.

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