Direito à educação. Direito da humanidade.

 


Direito à educação. Direito da humanidade.

 

 

Resumo: O direito à educação em tempos de pandemia trouxe à baila os abismos sociais existentes entre discentes e docentes e, na falta de inclusão digital da população brasileira. Torna-se imprescindível investir progressivamente na educação para a construção do autêntico Estado Democrático de Direito, pois sem educação, não há concretamente cidadania.

Palavras-Chave: Educação. Brasil. Constituição Federal Brasileira de 1988. Direitos Fundamentais. Inclusão Digital.

 

Para melhor entender o direito à educação e sua relação com a realidade brasileira, é indispensável investigar ciosamente seus conceitos e objetivos, para melhor captar sua natureza de direito fundamental social, sua relação com os direitos humanos e a necessidade premente de seu exercício em sintonia com esses direitos.

Igualmente é preciso superar o modelo tradicional de educação, para que, de fato, esse direito oportunize a formação de cidadãos competentes para atuar, com liberdade e autonomia, em razão de redução da marginalização, no combate aos preconceitos e às discriminações, enfim, na erradicação da precariedade dos direitos humanos, propiciando a construção de uma sociedade mais justa, solidária e aperfeiçoada.

A educação se apresenta como a estratégia central, contudo, não a única para haver superação de problemas sociais contemporaneamente vivenciados. Desde os primórdios, foi

reconhecida como condição sem a qual o homem não conseguiria viver nem sobreviver e, portanto, anterior ao Estado, sendo inerente à própria natureza do homem.

Etimologicamente e historicamente a palavra "educação" significava alimento, originária dos termos latinos, precisamente, os verbos educare e educere. O primeiro correspondente ao ato de amamentar, criar, subministrar o necessário para o desenvolvimento da personalidade, isto é, compreende assim um processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da pessoa humana, ao passo que o segundo consiste em conduzir à força, isto é, traduzindo a noção de que a educação em sua importância é capacidade interior do educando e seu dinamismo interno.

Conciliando-se os dois verbos latinos da gênese vocabular, conclui-se que a educação compreende a noção de oferta certa direção a alguém, ou seja, relaciona-se com o desenvolvimento e destino de alguém e, ainda, pressupõe a partilha entre seres humanos.

Existem desde o tempo em que os humanos precisaram retransmitir seu pensamento, conhecimento para enfim poder sobreviver e garantir a sobrevivência do grupo e, que inicialmente, destinava-se somente aos nobres que, uma vez educados, exploraram os deseducados, tais como os escravos, servos, mulheres e gente do povo com o intuito de satisfazer seus interesses próprios.

Com o passar do tempo, a educação passou a ser ofertada também aos outros grupos, tais como burgueses e religiosos e, depois da Revolução Francesa, com a mudança de status sociais das pessoas em relação aos direitos, mais pessoas passaram a ter direito à educação, apesar dos problemas estruturais que obstavam o acesso a esta, dentre os quais, alguns, infelizmente ainda persistem.

De fato, existem múltiplos conceitos, significados e sentidos de educação. E o termo "educação" tem sido utilizado com uma gama de significado e semântica ao longo de toda história e quanto seus objetivos e funções.

Assim, ora definido como ciência, ora como tema de outras ciências, na maioria das vezes o termo educação é empregado amplamente para designar tudo o que se pode fazer para desenvolver o potencial humano. Muitas vezes, ainda, é usado como sinônimo de alguma atividade dor amo do qual faz parte a própria educação, como o ensino, por contemplar os conhecimentos, conceitos, métodos, saberes, práticas, fins éticos e políticos das mais variadas origens. Também é usado para limitar o seu objetivo em determinado sentido, tal como instrução[1], especialização, adaptação e formação de hábitos.

A dicotomia entre educação e instrução tem origem na educação grega. Pois nas cidades-Estado, ou polis, cada uma destas era exercida por um docente específico. E, cabia ao pedagogo a educação no âmbito do lar, onde convivia com as crianças e adolescentes, iniciando-os nos valores da polis, cuja preocupação primordial era a formação do caráter.

A função do pedagogo era considerada de caráter vital para o desenvolvimento integral do educando. Já por outro viés, o professor era quem, simplesmente, instruía ou ensinava às crianças conhecimentos básicos da língua, da matemática, da escrita e, etc, cuja papel era secundário. É relevante sublinhar que hoje, essa contraposição existente entre a educação e a instrução não tem mais razão de ser.

Consigne-se ainda a palavra educação pode ser empregada para referir-se às ações do processo de ensino e aprendizagem que são desenvolvidas no âmbito institucional, principalmente, nos estabelecimentos educacionais, bem como ao nível de civilidade, cortesia e urbanidade de alguém, afinal, seu exercício também se dá no âmbito familiar e social.

Apesar de possuir conceitos diversos e diferentes, a educação consiste no ato de formar e transformar seres humanos, considerando as peculiaridades de cada um e valorizando suas potencialidades. Compreende, portanto, uma prática histórica e social que tem como objeto a pessoa humana e, também pode ser definida como um processo, que jamais pode ser interrompido ou deixará de existir. Afinal, é a educação que garante às pessoas o instrumental para o exercício de uma cidadania consciente, crítica e participante.

Ao definir a educação como o processo por meio do qual o homem adquire as habilidades e capacitações necessárias para o desenvolvimento das atividades a serem desempenhadas no curso de nossas vidas, Rousseau[2] asseverou que "Nascemos fracos, precisamos de força; nascemos desprovidos de tudo, temos necessidade de assistência; nascemos estúpidos, precisamos de juízo. Tudo o que não temos ao nascer, e de que precisamos adultos, é nos dados pela educação".

A educação é uma ação exercida sobre pessoas para permitir que desenvolvam suas faculdades físicas, intelectuais e morais, bem como seu caráter. É o conjunto de recursos que contribuem para desenvolver uma pessoa. É o exercício do desenvolvimento de seus talentos naturais e da aquisição de habilidades que podem ser aprendidas.

A educação, desse modo, caracteriza uma das formas de realização concreta do ideal democrático, de modo que, sem esta, é impossível cogitar-se na construção de um mundo melhor.

A educação consiste, pois, num conjunto de procedimentos, decisões e ações que, provenientes da convivência familiar, escolar e social, objetivam a edificação daquele ser humano que a própria sociedade almeja.

Intimamente relacionada à promoção da dignidade humana, a educação desenvolve-se no seio da família, nas instituições educacionais e na própria sociedade, por meio de ações exercidas pelas gerações maduras sobre as gerações que não se encontram ainda preparadas para a vida social, com a intenção de socializá-las.

O exercício da educação, além de competir à família e à sociedade, também incumbe às escolas, as quais, enquanto instituições sociais que são, têm o dever preparar o educando por meio não só da produção do conhecimento, mas do desenvolvimento de aspectos intelectuais e morais indispensáveis à vida humana, afinal, é impossível um indivíduo ser plenamente educado se, por mais capacitado que seja, não tiver desenvolvido os valores morais e éticos, como a justiça, a solidariedade, a honestidade, dentre outros.

Seja na escola, na sociedade ou na família, a educação visa sempre à liberdade plena do educando, condição essencial para o exercício da sua cidadania. Aliás, consoante Marcos Cotrim de Barcellos: " A liberdade é a perfeição da vontade, este apetite espiritual que se aperfeiçoa pela justiça e pela sabedoria. Por isso, a liberdade é uma espécie de paz que se impõe sobre as demandas das emoções e paixões. Atingir essa liberdade interior, mais do que a liberdade exterior, civil, visada pelo direito das leis, é a finalidade última da educação”.

O propósito da educação, a liberdade está relacionada ao conhecimento, ou seja, ao desenvolvimento de uma consciência crítica e de habilidades que possibilitem a participação, tanto no contexto social como no próprio processo de aprendizagem.

A educação tem como objetivo tornar o ser humano independente, capaz de observar, analisar e pensar criticamente. Assim, sendo a educação é condição essencial para o desenvolvimento socio- individual, isto é, do ser individual e do ser social.

O objetivo maior da educação não é difundir o conhecimento, mas sim, alicerçar o educando para tenha condições de ser livre em amplo sentido, de construir conhecimentos para que possa identificar problemas, executar soluções, enfrentar complexidades e trabalhar com utopias, enfim, para que possa encarar toda e qualquer situação que vivenciar e, com isso, incluir-se no contexto social onde está inserido com condições de transformar a ordem social, a econômica e política injusta.

É, pois, construir o "cidadão competente", assim entendido como aquele detentor e conhecedor de seus direitos civis, políticos, sociais, ambientais, estéticos e, etc., bem como agente emancipado e emancipador no seio social.

Assim, para o pleno exercício da cidadania, o educando precisa vivenciar a vida e sobrevivência em sociedade, exercer ativiade produtiva e ter experiências subjetivas, de modo que aprenda a conhecer, para saber da complexidade do mundo e desenvolver potencialidades profissionais e pessoais.

Também, necessita aprender a fazer, a fim de que tenha condições de enfrentar novas situações nas quais a teoria possa ser aplicada à prática, bem como viver para desenvolver a capacidade de convivência coletiva e a gerência de conflitos futuros.

Enfim, precisa aprender a ser, a fim de que possa elaborar pensamentos autônomos e críticos, formulando juízos que ajudem a decidir sobre sua vida, além de exeritar sua liberdade de pensamento, discernimento, sentimento e imaginação.

A educação se insere no procedimento de emancipação humana e deve ser analisada não apenas como tarefa desempenhada em escolas e instituições do gênero, cujo ambiente é

considerado um espaço propício para preparar o educcando a exercer a cidadania e onde esses permanecem grande parte da infância e juventude.

Quando da instituição do Estado Democrático de Direito, nosso texto constitucional vigente estabeleceu sistemática normativa destinada a proteger e assegurar o exercício de diversos direitos essenciais ao homem, tal como a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de sociedade fraterna, pluralista, igualitária, fundada em harmonia social e, ainda, comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica de controvérsias.

Assim, nosso texto constitucional vigente tornou a dignidade da pessoa humana, sua preservação, como princípio máximo de todo o ordenamento jurídico brasileiro e, ainda, incluiu neste, diversos direitos fundamentais, liberdades e garantias que tanto expressam um sistema de valores.

Curial citar o grande jurista Ingo Wolfgang Sarlet, in litteris: (...) a dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos, mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida".

Reconhece-se que os direitos considerados fundamentais são resultantes de notável evolução histórica e social e, também, advêm de mobilizações e mutações sofridas pela sociedade, que clamou por proteção ao longo dos tempos para que fossem garantidos seus direitos. papel do Estado diante da evolução dos direitos fundamentais, na era dos direitos na dicção de Bobbio, é possível retornar à Revolução Francesa para compreender a necessária imposição de limites ao poder e à atuação do Estado, que, no viés absolutista, atuava muitas vezes de forma abusiva e despótica.

Tais limitações impostas ao poder estatal consagraram os ideais de liberdade e igualdade e asseguraram outros direitos civis e políticos, sendo certo que a noção de cidadania passou a ter íntima vinculação com o relacionamento entre a sociedade e a política de seus membros.

O lema revolucionário do século XVIII exprimiu os três princípios cardeais de todo conteúdo possível dos direitos fundamentais, quais sejam: a liberdade, igualdade e fraternidade.

E, com o surgimento do discurso social, além do discurso liberal, precisamente após a Primeira Guerra Mundial, o Estado passou a ser encarado como agente de processos transformadores e o direito à abstenção do Estado, converteu-se em direito à atuação estatal em face da emergência dos direitos à prestação social.

Após a Segunda Guerra Mundial, os discursos social e liberal a respeito dos direitos existentes foram unificados praticamente, de modo que os direitos considerados fundamentais, contemplavam não somente as limitações que inibiam a interferência de governos nos direitos civis e políticos, mas também, envolviam as obrigações governamentais positivas em prol do bem-estar econômico e social.

Merece destaque enxergar a educação como instrumento eficaz para inclusão social de parcelas da sociedade que restam esquecidas pela opressão do sistema político-social governante.

Os direitos fundamentais podem ser conceituados de diversas formas, porém, com a lição de José Afonso da Silva, in litteris: “Direitos fundamentais do homem constitui a expressão mais adequada porque, além de referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservada para designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas.

No qualificativo fundamentais, acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem sobrevive; fundamentais do homem no sentido de que a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados. Do homem, não como macho da espécie, mas no sentido de pessoa humana. Direitos fundamentais do homem significa direitos fundamentais da pessoa humana ou direitos fundamentais."

Assim, a função precípua dos direitos fundamentais é a concretização da justiça social, ou seja, a promoção de harmonia dos diversos interesses presentes na sociedade e a promoção de seu desenvolvimento. Nesse aspecto, a promoção da dignidade da pessoa humana é a finalidade central desses direitos.

Evidentemente, que os direitos fundamentais possuem dimensões e, a primeira destas compreende os direitos políticos e civis. Já a segunda, os direitos sociais e culturais que envolvem a atuação do Estado para a subsistência dos indivíduos. E, a terceira contempla os direitos de solidariedade e fraternidade, abrangendo os direitos considerados coletivos, difusos e individuais homogêneos.

E, a quarta dimensão é decorrente dos avanços da engenharia genética e da globalização política, abrangendo a democracia, a informação, o pluralismo e, etc. E, finalmente, a quinta dimensão contempla o direito à paz, prior axioma da democracia participativa e um direito supremo da humanidade.

Portanto, a educação deve ser entendida como procedimento e processo de reconstrução da experiência e atributo da pessoa humana, isto é, uma fonte indispensável a permitir ao cidadão as condições indispensáveis para reivindicar seus direitos, consistente num direito fundamental de natureza social, porquanto também representa o instrumento inegável à efetivação dos outros direitos fundamentais.

Enquanto direito social, a educação é fundamental condição para efetiva promoção e exercício da cidadania que, atualmente, não abrange apenas o direito destinado a pessoa de participar ativamente e passivamente do processo político, mas também é dever do Estado para com o cidadão, de ofertar o mínimo existencial para garantir-lhe a dignidade.

Sem educação, não há como promover cidadania, nem mesmo garantir a própria existência do Estado, sendo mesmo fundamento da República Federativa do Brasil. Enquanto direito prestacional, está pautada no princípio da solidariedade que se lastreia na lógica de justiça distributiva, ou seja, na partilha de bens socialmente produzidos visando à conquista dos objetivos estatais.

Deve o Estado, em conjunto com a família e com total apoio da sociedade, aparelhar-se para, enfim, assegurar a todos esses direitos fundamentais sociais, ampliando progressivamente o acesso à este e, garantindo a qualidade que lhe é indispensável, para que todos possam exercitá-lo, usufruindo de seus benefícios e contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez melhor.

A volta às aulas presenciais em muitos Estados e municípios brasileiros exige que as escolas se preparem para receber seus alunos, não da mesma forma como retornavam das férias, mas com a pandemia de coronavíus, que deixou rastros negativos, não somente na aprendizagem, mas também no desenvolvimento socioemocional causado pelo isolamento social e distanciamento escolar.

As drásticas mudanças na rotina dos alunos e em suas vidas bem como de pais e responsáveis[3] tornou-se um desafio difícil e repentino e, exige que também os pais e responsáveis se capacitem para ajudar nas tarefas escolares e, participação nas chamadas aulas online ou remotas.

É curial que ajudemos também a lidar com os seus próprios sentimentos, na abertura de diálogos e, principalmente, no exercício de escuta individual e coletiva. Não se deve desprezar o sentimento do aprendente, sendo importante zelar pela segurança, saúde dentro da escola e fora desta.

É indispensável o uso de máscaras, a manutenção do distanciamento no mínimo de um metro e meio e, ainda, que a escola esteja equipada para promover a devida higienização dos ambientes e dos professores e alunos.

Lembremos que a escola enquanto espaço de aprendizagem deve ser um lugar agradável para estar, por mais responsabilidade que tenha dentro desta, o lúdico deve comparecer sempre através de jogos, música, brincadeiras e uso da imaginação e criatividade.

Devemos fazer dos pais e responsáveis grandes aliados da aprendizagem, sendo necessário respeitar as regras sanitárias e, que se tenha controle sobre as questões emocionais das crianças, adolescentes e aprendentes em geral.

O professor ou o mestre é protagonista fundamental e tem que estar fisicamente e emocionalmente próximo do aprendente, pois é necessário transmitir segurança e conforto e, instigar questionamentos, respostas, interações e, principalmente, a aprendizagem.

É fundamentalmente relevante desenvolver empatia dos alunos, ser tolerante em relação aos conteúdos a serem cumpridos, rever expectativas e objetivos para cada ano letivo. E, ao avaliar o aluno deve-se observar os que necessitam de maior apoio pedagógico, verificar os conteúdos das disciplinas, os métodos avaliativos, e formas que devem ser priorizados, pensar em atividades e estratégias para repor aquilo que não fora alcançado, é também o papel do professor que deve ter a colaboração de pais e responsáveis.

Infelizmente, a pandemia de Covid-19 acentuou a diferença entre os aprendentes que tinham mais dificuldades de aprender, o que exige uma reinvenção, e se adaptar as novas tecnologias, transformando-se. Portanto, é preciso estabelecer metas de aprendizagem diferentes para crianças com níveis de aprendizado diferentes. A inclusão de todos na aprendizagem na escola é um direito que perdura antes, durante e depois da pandemia.

Nesse momento de retorno às aulas presenciais, é curial esquadrinhar uma capacitação paralela de pais e responsáveis e, inseri-los na dinâmica da aprendizagem, demonstrando como histórias em quadrinhos, desenhos animados e, demais programas de mídia e áudio podem efetivamente contribuir para aprendizagem e a superação de dificuldades.

Estatísticas informam que cerca de quatro milhões de alunos (as) no país abandonaram os estudos em razão da pandemia, seja em razão da dificuldade em acompanhar as aulas remotas[4], seja ainda, não impossibilidade de cumprir as tarefas outorgadas[5]. É curial resgatar os que desistiram e, acenar com a esperança de retomar os estudos e, renovar a fé num futuro melhor. Num país mais bem construído pelo esforço de todos.

 

Referências

BARCELLOS, Marcos Cotrim de. Filosofia para educadores: ensaios sobre a liberdade. Goiânia: Kelps, 2009.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Nova Edição. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. 2. ed. reform. São Paulo: Moderna, 2004.

DE SOUZA, Mario Augusto. Direito à Educação e Violências nas Escolas. A Justiça Restaurativa como estratégia para prevenção e contenção de conflitos. Lisboa: Lisbon International Press, 2020.

MORIN, Edgar. Os setes saberes para Educação do Futuro. Les sept savoirs nécessaires à l'éducation du futur.  Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya.  Brasília: UNESCO, 2000.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Emílio ou Da Educação 2ª ed. São Paulo: Editora. Martins Fontes ,1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

______. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

WEIS, Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

 

 

 

 



[1] A educação é conceito amplo que se refere ao processo de desenvolvimento da personalidade, envolvendo a formação de qualidades humanas-físicas, morais, intelectuais, estética tendo em vista a orientação da atividade humana na sua relação com o meio social, num determinado contexto de relações sociais. A educação corresponde a instituição social, que se organiza no sistema educacional de um país, num determinado momento histórico. É produto significando os resultados obtidos da ação educativa conforme propósitos sociais e políticos pretendidos. É processo por consistir em transformações sucessivas tanto no sentido histórico quanto no de desenvolvimento da personalidade. A instrução se refere a formação intelectual, formação e desenvolvimento de capacidades cognoscitivas mediante o domínio de certo nível de conhecimentos sistematizados. O ensino corresponde às ações, meios e condições para concretização da instrução, sendo o principal meio e fator para a educação, porém, não o único. A educação é o objeto de estudo da Pedagogia, enfocando-se a reflexão sobre a ação educativa e seus procedimentos e atuação, mediante teoria e metodologia da educação e instrução. Portanto, o trabalho docente corresponde a efetivação da tarefa de ensinar, é modalidade de trabalho pedagógico e deste se ocupa a Didática.

[2] Para Rousseau, o princípio fundamental da boa educação é fomentar na criança o prazer de amar as ciências e seus métodos. E aos mestres cabiam incitar esses sentimentos. Rousseau pensava a educação guiada não pelo divino e nem pelo destino e sim pela razão. Ele propunha uma educação que tomasse conhecimento do homem como essência e ao mesmo tempo ética, ou seja, um homem ideal para a sociedade que deveria integrar-se. Segundo Rousseau, o ser humano não preso a um solo único, é a educação que prepara a criança para travar contato com um mundo maior, que seu quarto, que sua cidade e até que seu país. Além do Livro de Emílio ou da Educação, Rousseau tem outras obras importantes, tanto quanto a primeira: A nova Heloísa – romance que exaltava a vida familiar, a moral, criticando a sociedade da época. Este livro teve cinquenta edições, exercendo grande influência sobre no governo jacobino, neste livro ele exaltava ideias de igualdade, bondade do povo, a supremacia da maioria. Emílio ou Da Educação – Romance com objetivos educacionais e desenvolvimentos das potencialidades da criança, tendo como princípio: a liberdade como direito e como dever, esse livro teve vinte e duas edições. (In: ROUSSEAU, Jean Jacques, Emílio ou Da Educação 2ª Ed. São Paulo: Ed. Martins Fontes (1999).

[3] Os pais ou responsáveis devem participar com os filhos do momento de explorar a plataforma escolhida pela instituição. Conhecer os canais de comunicação com a turma e o ambiente virtual onde serão disponibilizados os materiais, por exemplo. Um conselho: é montar um cronograma organizando os horários de estudo e as entregas de trabalhos e avaliações. Ainda, é possível estabelecer momentos durante o dia para a resolução de dúvidas e acompanhamento das tarefas, podendo combinar a pausa das suas atividades de home office com o intervalo dos filhos.

[4] Na pandemia, os alunos e alunos cerca de 46% demonstraram interesse na EaD contra a 33% contra 33% do presencial. O aluno perdeu a resistência do ensino online e tem gostado deste novo modelo virtual, porque pode fazer uma aula teórica do conforto de sua casa, sem gastar com locomoção. O problema esbarra na falta de inclusão digital que vige ainda em nosso país e, na dificuldade de acesso à aula e à plataforma dos discentes mais pobres.

[5] Aliás, segundo Edgar Morin, um dos grandiosos pensadores vivos, defende que apenas com a educação e com a mudança de paradigma no ensino as pessoas serão capazes de compreender e enfrentar os problemas fundamentais da humanidade que são cada vez mais complexos e globais.

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