Direito à educação. Direito da humanidade.
Direito à educação. Direito da humanidade.
Resumo:
O direito à educação em tempos de pandemia trouxe à baila os abismos sociais
existentes entre discentes e docentes e, na falta de inclusão digital da
população brasileira. Torna-se imprescindível investir progressivamente na
educação para a construção do autêntico Estado Democrático de Direito, pois sem
educação, não há concretamente cidadania.
Palavras-Chave:
Educação. Brasil. Constituição Federal Brasileira de 1988. Direitos
Fundamentais. Inclusão Digital.
Para
melhor entender o direito à educação e sua relação com a realidade brasileira,
é indispensável investigar ciosamente seus conceitos e objetivos, para melhor
captar sua natureza de direito fundamental social, sua relação com os direitos
humanos e a necessidade premente de seu exercício em sintonia com esses
direitos.
Igualmente
é preciso superar o modelo tradicional de educação, para que, de fato, esse
direito oportunize a formação de cidadãos competentes para atuar, com liberdade
e autonomia, em razão de redução da marginalização, no combate aos preconceitos
e às discriminações, enfim, na erradicação da precariedade dos direitos
humanos, propiciando a construção de uma sociedade mais justa, solidária e
aperfeiçoada.
A
educação se apresenta como a estratégia central, contudo, não a única para
haver superação de problemas sociais contemporaneamente vivenciados. Desde os
primórdios, foi
reconhecida
como condição sem a qual o homem não conseguiria viver nem sobreviver e,
portanto, anterior ao Estado, sendo inerente à própria natureza do homem.
Etimologicamente
e historicamente a palavra "educação" significava alimento,
originária dos termos latinos, precisamente, os verbos educare e educere.
O primeiro correspondente ao ato de amamentar, criar, subministrar o necessário
para o desenvolvimento da personalidade, isto é, compreende assim um processo
de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da pessoa humana,
ao passo que o segundo consiste em conduzir à força, isto é, traduzindo a noção
de que a educação em sua importância é capacidade interior do educando e seu
dinamismo interno.
Conciliando-se
os dois verbos latinos da gênese vocabular, conclui-se que a educação
compreende a noção de oferta certa direção a alguém, ou seja, relaciona-se com
o desenvolvimento e destino de alguém e, ainda, pressupõe a partilha entre
seres humanos.
Existem
desde o tempo em que os humanos precisaram retransmitir seu pensamento,
conhecimento para enfim poder sobreviver e garantir a sobrevivência do grupo e,
que inicialmente, destinava-se somente aos nobres que, uma vez educados,
exploraram os deseducados, tais como os escravos, servos, mulheres e gente do
povo com o intuito de satisfazer seus interesses próprios.
Com o
passar do tempo, a educação passou a ser ofertada também aos outros grupos,
tais como burgueses e religiosos e, depois da Revolução Francesa, com a mudança
de status sociais das pessoas em relação aos direitos, mais pessoas
passaram a ter direito à educação, apesar dos problemas estruturais que
obstavam o acesso a esta, dentre os quais, alguns, infelizmente ainda
persistem.
De
fato, existem múltiplos conceitos, significados e sentidos de educação. E o
termo "educação" tem sido utilizado com uma gama de significado e
semântica ao longo de toda história e quanto seus objetivos e funções.
Assim,
ora definido como ciência, ora como tema de outras ciências, na maioria das
vezes o termo educação é empregado amplamente para designar tudo o que se pode
fazer para desenvolver o potencial humano. Muitas vezes, ainda, é usado como
sinônimo de alguma atividade dor amo do qual faz parte a própria educação, como
o ensino, por contemplar os conhecimentos, conceitos, métodos, saberes, práticas,
fins éticos e políticos das mais variadas origens. Também é usado para limitar
o seu objetivo em determinado sentido, tal como instrução[1], especialização, adaptação
e formação de hábitos.
A
dicotomia entre educação e instrução tem origem na educação grega. Pois nas
cidades-Estado, ou polis, cada uma destas era exercida por um docente
específico. E, cabia ao pedagogo a educação no âmbito do lar, onde convivia com
as crianças e adolescentes, iniciando-os nos valores da polis, cuja preocupação
primordial era a formação do caráter.
A
função do pedagogo era considerada de caráter vital para o desenvolvimento
integral do educando. Já por outro viés, o professor era quem, simplesmente,
instruía ou ensinava às crianças conhecimentos básicos da língua, da
matemática, da escrita e, etc, cuja papel era secundário. É relevante sublinhar
que hoje, essa contraposição existente entre a educação e a instrução não tem
mais razão de ser.
Consigne-se
ainda a palavra educação pode ser empregada para referir-se às ações do
processo de ensino e aprendizagem que são desenvolvidas no âmbito
institucional, principalmente, nos estabelecimentos educacionais, bem como ao
nível de civilidade, cortesia e urbanidade de alguém, afinal, seu exercício
também se dá no âmbito familiar e social.
Apesar
de possuir conceitos diversos e diferentes, a educação consiste no ato de
formar e transformar seres humanos, considerando as peculiaridades de cada um e
valorizando suas potencialidades. Compreende, portanto, uma prática histórica e
social que tem como objeto a pessoa humana e, também pode ser definida como um processo,
que jamais pode ser interrompido ou deixará de existir. Afinal, é a educação
que garante às pessoas o instrumental para o exercício de uma cidadania
consciente, crítica e participante.
Ao
definir a educação como o processo por meio do qual o homem adquire as
habilidades e capacitações necessárias para o desenvolvimento das atividades a
serem desempenhadas no curso de nossas vidas, Rousseau[2] asseverou que
"Nascemos fracos, precisamos de força; nascemos desprovidos de tudo, temos
necessidade de assistência; nascemos estúpidos, precisamos de juízo. Tudo o que
não temos ao nascer, e de que precisamos adultos, é nos dados pela
educação".
A
educação é uma ação exercida sobre pessoas para permitir que desenvolvam suas
faculdades físicas, intelectuais e morais, bem como seu caráter. É o conjunto
de recursos que contribuem para desenvolver uma pessoa. É o exercício do
desenvolvimento de seus talentos naturais e da aquisição de habilidades que
podem ser aprendidas.
A
educação, desse modo, caracteriza uma das formas de realização concreta do
ideal democrático, de modo que, sem esta, é impossível cogitar-se na construção
de um mundo melhor.
A
educação consiste, pois, num conjunto de procedimentos, decisões e ações que,
provenientes da convivência familiar, escolar e social, objetivam a edificação
daquele ser humano que a própria sociedade almeja.
Intimamente
relacionada à promoção da dignidade humana, a educação desenvolve-se no seio da
família, nas instituições educacionais e na própria sociedade, por meio de
ações exercidas pelas gerações maduras sobre as gerações que não se encontram
ainda preparadas para a vida social, com a intenção de socializá-las.
O
exercício da educação, além de competir à família e à sociedade, também incumbe
às escolas, as quais, enquanto instituições sociais que são, têm o dever
preparar o educando por meio não só da produção do conhecimento, mas do
desenvolvimento de aspectos intelectuais e morais indispensáveis à vida humana,
afinal, é impossível um indivíduo ser plenamente educado se, por mais
capacitado que seja, não tiver desenvolvido os valores morais e éticos, como a
justiça, a solidariedade, a honestidade, dentre outros.
Seja
na escola, na sociedade ou na família, a educação visa sempre à liberdade plena
do educando, condição essencial para o exercício da sua cidadania. Aliás,
consoante Marcos Cotrim de Barcellos: " A liberdade é a perfeição da
vontade, este apetite espiritual que se aperfeiçoa pela justiça e pela
sabedoria. Por isso, a liberdade é uma espécie de paz que se impõe sobre as
demandas das emoções e paixões. Atingir essa liberdade interior, mais do que a
liberdade exterior, civil, visada pelo direito das leis, é a finalidade última
da educação”.
O
propósito da educação, a liberdade está relacionada ao conhecimento, ou seja,
ao desenvolvimento de uma consciência crítica e de habilidades que possibilitem
a participação, tanto no contexto social como no próprio processo de
aprendizagem.
A
educação tem como objetivo tornar o ser humano independente, capaz de observar,
analisar e pensar criticamente. Assim, sendo a educação é condição essencial
para o desenvolvimento socio- individual, isto é, do ser individual e do ser
social.
O
objetivo maior da educação não é difundir o conhecimento, mas sim, alicerçar o
educando para tenha condições de ser livre em amplo sentido, de construir
conhecimentos para que possa identificar problemas, executar soluções,
enfrentar complexidades e trabalhar com utopias, enfim, para que possa encarar
toda e qualquer situação que vivenciar e, com isso, incluir-se no contexto
social onde está inserido com condições de transformar a ordem social, a
econômica e política injusta.
É,
pois, construir o "cidadão competente", assim entendido como aquele
detentor e conhecedor de seus direitos civis, políticos, sociais, ambientais,
estéticos e, etc., bem como agente emancipado e emancipador no seio social.
Assim,
para o pleno exercício da cidadania, o educando precisa vivenciar a vida e
sobrevivência em sociedade, exercer ativiade produtiva e ter experiências
subjetivas, de modo que aprenda a conhecer, para saber da complexidade do mundo
e desenvolver potencialidades profissionais e pessoais.
Também,
necessita aprender a fazer, a fim de que tenha condições de enfrentar novas
situações nas quais a teoria possa ser aplicada à prática, bem como viver para
desenvolver a capacidade de convivência coletiva e a gerência de conflitos
futuros.
Enfim,
precisa aprender a ser, a fim de que possa elaborar pensamentos autônomos e
críticos, formulando juízos que ajudem a decidir sobre sua vida, além de
exeritar sua liberdade de pensamento, discernimento, sentimento e imaginação.
A
educação se insere no procedimento de emancipação humana e deve ser analisada
não apenas como tarefa desempenhada em escolas e instituições do gênero, cujo
ambiente é
considerado
um espaço propício para preparar o educcando a exercer a cidadania e onde esses
permanecem grande parte da infância e juventude.
Quando
da instituição do Estado Democrático de Direito, nosso texto constitucional
vigente estabeleceu sistemática normativa destinada a proteger e assegurar o
exercício de diversos direitos essenciais ao homem, tal como a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de sociedade fraterna, pluralista, igualitária, fundada em harmonia
social e, ainda, comprometida na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica de controvérsias.
Assim,
nosso texto constitucional vigente tornou a dignidade da pessoa humana, sua
preservação, como princípio máximo de todo o ordenamento jurídico brasileiro e,
ainda, incluiu neste, diversos direitos fundamentais, liberdades e garantias
que tanto expressam um sistema de valores.
Curial
citar o grande jurista Ingo Wolfgang Sarlet, in litteris: (...) a
dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca e distintiva reconhecida
em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por
parte do Estado e da comunidade, implicando neste sentido, um complexo de
direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e
qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as
condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e
promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria
existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos, mediante o devido
respeito aos demais seres que integram a rede da vida".
Reconhece-se
que os direitos considerados fundamentais são resultantes de notável evolução
histórica e social e, também, advêm de mobilizações e mutações sofridas pela
sociedade, que clamou por proteção ao longo dos tempos para que fossem
garantidos seus direitos. papel do Estado diante da evolução dos direitos
fundamentais, na era dos direitos na dicção de Bobbio, é possível retornar à
Revolução Francesa para compreender a necessária imposição de limites ao poder
e à atuação do Estado, que, no viés absolutista, atuava muitas vezes de forma
abusiva e despótica.
Tais
limitações impostas ao poder estatal consagraram os ideais de liberdade e
igualdade e asseguraram outros direitos civis e políticos, sendo certo que a
noção de cidadania passou a ter íntima vinculação com o relacionamento entre a
sociedade e a política de seus membros.
O lema
revolucionário do século XVIII exprimiu os três princípios cardeais de todo
conteúdo possível dos direitos fundamentais, quais sejam: a liberdade,
igualdade e fraternidade.
E, com
o surgimento do discurso social, além do discurso liberal, precisamente após a
Primeira Guerra Mundial, o Estado passou a ser encarado como agente de
processos transformadores e o direito à abstenção do Estado, converteu-se em
direito à atuação estatal em face da emergência dos direitos à prestação
social.
Após a
Segunda Guerra Mundial, os discursos social e liberal a respeito dos direitos
existentes foram unificados praticamente, de modo que os direitos considerados
fundamentais, contemplavam não somente as limitações que inibiam a
interferência de governos nos direitos civis e políticos, mas também, envolviam
as obrigações governamentais positivas em prol do bem-estar econômico e social.
Merece
destaque enxergar a educação como instrumento eficaz para inclusão social de
parcelas da sociedade que restam esquecidas pela opressão do sistema
político-social governante.
Os
direitos fundamentais podem ser conceituados de diversas formas, porém, com a
lição de José Afonso da Silva, in litteris: “Direitos fundamentais do
homem constitui a expressão mais adequada porque, além de referir-se a
princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de
cada ordenamento jurídico, é reservada para designar, no nível do direito
positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias
de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas.
No
qualificativo fundamentais, acha-se a indicação de que se trata de situações
jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes,
nem sobrevive; fundamentais do homem no sentido de que a todos, por igual,
devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente
efetivados. Do homem, não como macho da espécie, mas no sentido de pessoa
humana. Direitos fundamentais do homem significa direitos fundamentais da
pessoa humana ou direitos fundamentais."
Assim,
a função precípua dos direitos fundamentais é a concretização da justiça
social, ou seja, a promoção de harmonia dos diversos interesses presentes na
sociedade e a promoção de seu desenvolvimento. Nesse aspecto, a promoção da
dignidade da pessoa humana é a finalidade central desses direitos.
Evidentemente,
que os direitos fundamentais possuem dimensões e, a primeira destas compreende
os direitos políticos e civis. Já a segunda, os direitos sociais e culturais
que envolvem a atuação do Estado para a subsistência dos indivíduos. E, a
terceira contempla os direitos de solidariedade e fraternidade, abrangendo os
direitos considerados coletivos, difusos e individuais homogêneos.
E, a
quarta dimensão é decorrente dos avanços da engenharia genética e da
globalização política, abrangendo a democracia, a informação, o pluralismo e,
etc. E, finalmente, a quinta dimensão contempla o direito à paz, prior axioma
da democracia participativa e um direito supremo da humanidade.
Portanto,
a educação deve ser entendida como procedimento e processo de reconstrução da
experiência e atributo da pessoa humana, isto é, uma fonte indispensável a
permitir ao cidadão as condições indispensáveis para reivindicar seus direitos,
consistente num direito fundamental de natureza social, porquanto também
representa o instrumento inegável à efetivação dos outros direitos
fundamentais.
Enquanto
direito social, a educação é fundamental condição para efetiva promoção e
exercício da cidadania que, atualmente, não abrange apenas o direito destinado
a pessoa de participar ativamente e passivamente do processo político, mas
também é dever do Estado para com o cidadão, de ofertar o mínimo existencial
para garantir-lhe a dignidade.
Sem
educação, não há como promover cidadania, nem mesmo garantir a própria
existência do Estado, sendo mesmo fundamento da República Federativa do Brasil.
Enquanto direito prestacional, está pautada no princípio da solidariedade que
se lastreia na lógica de justiça distributiva, ou seja, na partilha de bens
socialmente produzidos visando à conquista dos objetivos estatais.
Deve o
Estado, em conjunto com a família e com total apoio da sociedade, aparelhar-se
para, enfim, assegurar a todos esses direitos fundamentais sociais, ampliando
progressivamente o acesso à este e, garantindo a qualidade que lhe é indispensável,
para que todos possam exercitá-lo, usufruindo de seus benefícios e contribuindo
para a construção de uma sociedade cada vez melhor.
A
volta às aulas presenciais em muitos Estados e municípios brasileiros exige que
as escolas se preparem para receber seus alunos, não da mesma forma como
retornavam das férias, mas com a pandemia de coronavíus, que deixou rastros
negativos, não somente na aprendizagem, mas também no desenvolvimento
socioemocional causado pelo isolamento social e distanciamento escolar.
As
drásticas mudanças na rotina dos alunos e em suas vidas bem como de pais e
responsáveis[3]
tornou-se um desafio difícil e repentino e, exige que também os pais e
responsáveis se capacitem para ajudar nas tarefas escolares e, participação nas
chamadas aulas online ou remotas.
É
curial que ajudemos também a lidar com os seus próprios sentimentos, na
abertura de diálogos e, principalmente, no exercício de escuta individual e
coletiva. Não se deve desprezar o sentimento do aprendente, sendo importante
zelar pela segurança, saúde dentro da escola e fora desta.
É
indispensável o uso de máscaras, a manutenção do distanciamento no mínimo de um
metro e meio e, ainda, que a escola esteja equipada para promover a devida
higienização dos ambientes e dos professores e alunos.
Lembremos
que a escola enquanto espaço de aprendizagem deve ser um lugar agradável para
estar, por mais responsabilidade que tenha dentro desta, o lúdico deve
comparecer sempre através de jogos, música, brincadeiras e uso da imaginação e
criatividade.
Devemos
fazer dos pais e responsáveis grandes aliados da aprendizagem, sendo necessário
respeitar as regras sanitárias e, que se tenha controle sobre as questões
emocionais das crianças, adolescentes e aprendentes em geral.
O
professor ou o mestre é protagonista fundamental e tem que estar fisicamente e
emocionalmente próximo do aprendente, pois é necessário transmitir segurança e
conforto e, instigar questionamentos, respostas, interações e, principalmente,
a aprendizagem.
É
fundamentalmente relevante desenvolver empatia dos alunos, ser tolerante em
relação aos conteúdos a serem cumpridos, rever expectativas e objetivos para
cada ano letivo. E, ao avaliar o aluno deve-se observar os que necessitam de
maior apoio pedagógico, verificar os conteúdos das disciplinas, os métodos
avaliativos, e formas que devem ser priorizados, pensar em atividades e
estratégias para repor aquilo que não fora alcançado, é também o papel do
professor que deve ter a colaboração de pais e responsáveis.
Infelizmente,
a pandemia de Covid-19 acentuou a diferença entre os aprendentes que tinham
mais dificuldades de aprender, o que exige uma reinvenção, e se adaptar as
novas tecnologias, transformando-se. Portanto, é preciso estabelecer metas de
aprendizagem diferentes para crianças com níveis de aprendizado diferentes. A
inclusão de todos na aprendizagem na escola é um direito que perdura antes,
durante e depois da pandemia.
Nesse
momento de retorno às aulas presenciais, é curial esquadrinhar uma capacitação
paralela de pais e responsáveis e, inseri-los na dinâmica da aprendizagem,
demonstrando como histórias em quadrinhos, desenhos animados e, demais
programas de mídia e áudio podem efetivamente contribuir para aprendizagem e a
superação de dificuldades.
Estatísticas
informam que cerca de quatro milhões de alunos (as) no país abandonaram os
estudos em razão da pandemia, seja em razão da dificuldade em acompanhar as
aulas remotas[4],
seja ainda, não impossibilidade de cumprir as tarefas outorgadas[5]. É curial resgatar os que
desistiram e, acenar com a esperança de retomar os estudos e, renovar a fé num
futuro melhor. Num país mais bem construído pelo esforço de todos.
Referências
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Marcos Cotrim de. Filosofia para educadores: ensaios sobre a liberdade.
Goiânia: Kelps, 2009.
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Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. 2. ed. reform. São Paulo:
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DE
SOUZA, Mario Augusto. Direito à Educação e Violências nas Escolas. A Justiça
Restaurativa como estratégia para prevenção e contenção de conflitos.
Lisboa: Lisbon International Press, 2020.
MORIN,
Edgar. Os setes saberes para Educação do Futuro. Les sept savoirs
nécessaires à l'éducation du futur.
Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. Brasília: UNESCO, 2000.
ROUSSEAU,
Jean Jacques. Emílio ou Da Educação 2ª ed. São Paulo: Editora. Martins
Fontes ,1999.
SARLET,
Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. rev. atual.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
______.
Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição
Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SILVA,
José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São
Paulo: Malheiros, 2014.
TAVARES,
André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. atual. São
Paulo: Saraiva, 2011.
WEIS,
Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. 2. ed. São Paulo: Malheiros,
2012.
[1]
A educação é conceito amplo que se refere ao processo de desenvolvimento da
personalidade, envolvendo a formação de qualidades humanas-físicas, morais, intelectuais,
estética tendo em vista a orientação da atividade humana na sua relação com o
meio social, num determinado contexto de relações sociais. A educação
corresponde a instituição social, que se organiza no sistema educacional de um
país, num determinado momento histórico. É produto significando os resultados
obtidos da ação educativa conforme propósitos sociais e políticos pretendidos.
É processo por consistir em transformações sucessivas tanto no sentido
histórico quanto no de desenvolvimento da personalidade. A instrução se refere
a formação intelectual, formação e desenvolvimento de capacidades cognoscitivas
mediante o domínio de certo nível de conhecimentos sistematizados. O ensino
corresponde às ações, meios e condições para concretização da instrução, sendo
o principal meio e fator para a educação, porém, não o único. A educação é o
objeto de estudo da Pedagogia, enfocando-se a reflexão sobre a ação educativa e
seus procedimentos e atuação, mediante teoria e metodologia da educação e
instrução. Portanto, o trabalho docente corresponde a efetivação da tarefa de
ensinar, é modalidade de trabalho pedagógico e deste se ocupa a Didática.
[2]
Para Rousseau, o princípio fundamental da boa educação é fomentar na criança o
prazer de amar as ciências e seus métodos. E aos mestres cabiam incitar esses
sentimentos. Rousseau pensava a educação guiada não pelo divino e nem pelo
destino e sim pela razão. Ele propunha uma educação que tomasse conhecimento do
homem como essência e ao mesmo tempo ética, ou seja, um homem ideal para a
sociedade que deveria integrar-se. Segundo Rousseau, o ser humano não preso a
um solo único, é a educação que prepara a criança para travar contato com um
mundo maior, que seu quarto, que sua cidade e até que seu país. Além do Livro
de Emílio ou da Educação, Rousseau tem outras obras importantes, tanto quanto a
primeira: A nova Heloísa – romance que exaltava a vida familiar, a moral,
criticando a sociedade da época. Este livro teve cinquenta edições, exercendo
grande influência sobre no governo jacobino, neste livro ele exaltava ideias de
igualdade, bondade do povo, a supremacia da maioria. Emílio ou Da Educação –
Romance com objetivos educacionais e desenvolvimentos das potencialidades da
criança, tendo como princípio: a liberdade como direito e como dever, esse
livro teve vinte e duas edições. (In: ROUSSEAU, Jean Jacques, Emílio ou Da
Educação 2ª Ed. São Paulo: Ed. Martins Fontes (1999).
[3]
Os pais ou responsáveis devem participar com os filhos do momento de explorar a
plataforma escolhida pela instituição. Conhecer os canais de comunicação com a
turma e o ambiente virtual onde serão disponibilizados os materiais, por
exemplo. Um conselho: é montar um cronograma organizando os horários de estudo
e as entregas de trabalhos e avaliações. Ainda, é possível estabelecer momentos
durante o dia para a resolução de dúvidas e acompanhamento das tarefas, podendo
combinar a pausa das suas atividades de home office com o intervalo dos filhos.
[4]
Na pandemia, os alunos e alunos cerca de 46% demonstraram interesse na EaD
contra a 33% contra 33% do presencial. O aluno perdeu a resistência do ensino online
e tem gostado deste novo modelo virtual, porque pode fazer uma aula teórica do
conforto de sua casa, sem gastar com locomoção. O problema esbarra na falta de
inclusão digital que vige ainda em nosso país e, na dificuldade de acesso à
aula e à plataforma dos discentes mais pobres.
[5]
Aliás, segundo Edgar Morin, um dos grandiosos pensadores vivos, defende que
apenas com a educação e com a mudança de paradigma no ensino as pessoas serão
capazes de compreender e enfrentar os problemas fundamentais da humanidade que
são cada vez mais complexos e globais.
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