Educação inclusiva Diferenças e interseções.
Educação inclusiva
Diferenças
e interseções.
A
educação inclusive é, sem dúvida, um dos temas mais relevante na
contemporaneidade. Em sua essência, há o conceito a defender implementar um
ensino mais democrático, pluralista e rico, em que todos os aprendizes,
aprendentes são bem-vindos.
Lembremos
que aprender é desenvolver suas capacidades e ser incluído, de fato, na
sociedade é um direito de todos.
E,
neste contexto que a educação inclusiva atua, transformando a escola em um
espaço de integração entre o ensino regular e o ensino especial.
Alguns
apontam que prosseguir com os modelos tradicionais de escolas separadas acaba
representando um retrocesso quando se enxerga que na melhoria do aprendizado, a
promoção da diversidade e respeito às diferenças é muito importante.
a
escola inclusiva acaba sendo uma forma de melhorar a educação para todos,
gerando resultados positivos que impactam vários outros fatores da sociedade. a
escola inclusiva acaba sendo uma forma de melhorar a educação para todos,
gerando resultados positivos que impactam vários outros fatores da sociedade.
Muitas
pessoas definem a educação inclusiva como a modalidade de ensino mais
contemporânea e efetiva de promover o acesso à educação a todos, que promove a
inclusão e respeito à diversidade.
Além
de promover uma transformação na cultura do ensino, esse tipo de educação
também reflete em adaptações promovidas por:
gestão
escolar;
políticas
públicas;
revisões
de estratégias pedagógicas;
treinamento
e capacitação de professores;
envolvimento
de comunidade externa e interna;
demais
profissionais do segmento educacional em geral.
Na meta número 4, que dispõe sobre o ensino inclusivo, o que se
tem é o seguinte texto:
“META 4: Universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica
e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos
ou conveniados”.
Além do PNE, existem outros decretos, legislação, o Estatuto da
Pessoa com Deficiência, portarias, resoluções e notas técnicas que discutem
como o ensino inclusivo deve ser promovido.
O direito à educação, tal como definido pela Constituição
Federal de 1988 e por outros instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996),
busca assegurar que todas e todos tenham oportunidades de acessar as
instituições escolares e que encontrem nelas as condições propícias para
concluir suas etapas, na idade certa, com níveis satisfatórios de aprendizagem
para que possam exercer plenamente sua cidadania, ter cotidianos saudáveis e se
inserir no mundo do trabalho.
A educação é direito fundamental e, ao mesmo tempo, um dos
pilares para o desenvolvimento das pessoas, do ponto de vista social, cultural,
político e econômico.
Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de Stanford
mostra que grande parte da diferença entre as taxas de crescimento
econômico de longo prazo dos países pode ser explicada por diferenças na
qualidade da educação oferecida à sua população e que não há prosperidade
duradoura de uma sociedade sem a oferta de uma educação de qualidade.
No entanto, na realidade brasileira, constata-se que ainda há
muitos e complexos desafios para que a escola realmente garanta que as
estudantes e os estudantes possam aprender, se desenvolver para fazer frente ao
seu projeto de vida e contribuir com a sociedade de forma responsável e
solidária.
Isso significa que nem toda criança, adolescente, jovem ou
adulto tem as mesmas oportunidades de acessar a escola, permanecer nela para
aprender e se desenvolver como assegurado constitucionalmente.
O acesso à educação teve grandes progressos nos últimos anos, no
entanto, ainda tínhamos, em 2019, quase 1,1 milhão de crianças e adolescentes
em idade escolar obrigatória fora da escola, segundo dados da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (Pnad).
São as crianças e adolescentes pretas, pardas e indígenas as
mais atingidas pela exclusão escolar. Juntas, elas somam mais de 70% entre
aquelas que estavam fora da escola.
A partir da ampliação da oportunidade de ingresso na escola para
diferentes estratos sociais, questões que sempre estiveram presentes ganharam
maior destaque: a reprovação, a distorção idade-série e a aprendizagem na idade
certa, incluindo a alfabetização.
Da mesma forma que o acesso, estes fenômenos que são também
formas de exclusão da escola têm nível socioeconômico, raça/cor, gênero e
origem geográfica.
Não existe lei ou portaria, nacional ou subnacional, sobre os
critérios para reprovação que definem se a estudante ou o estudante, ao final
do ano letivo, irá cursar o ano ou a série seguinte ou se ficará retida(o),
refazendo o mesmo percurso. A exceção está em todo o período da educação
infantil (LDB 9394/1996) e, em algumas redes de ensino, nos anos de
alfabetização.
Muitas vezes, a reprovação é entendida como uma forma de coerção
para que a(o) estudante se dedique mais aos estudos, outras como a oferta de
maiores possibilidades de aprendizagem pela mais extensa exposição da(o)
estudante aos conteúdos escolares.
Embora inúmeros estudos revelem a ineficácia e a ineficiência da
reprovação como medida pedagógica, esse mecanismo persiste e, além de incidir
negativamente sobre a autoestima das pessoas, produz altos custos financeiros
para as redes de ensino.
O Censo Escolar de 2020, registra uma expressiva queda nas
reprovações, como se verifica no Painel das Desigualdades. No entanto, é
preciso considerar que a pandemia da Covid-19 impediu as atividades presenciais
e estados e municípios seguiram as recomendações do Conselho Nacional de Educação
evitando as reprovações (Parecer nº 11, de 07 de julho de 2020).
Destaca-se que, seguindo a série histórica da reprovação escolar
no Brasil, em 2019 havia mais de 2 milhões de estudantes reprovadas(os), o que
corresponde a quase 8% do total de matriculadas(os).
A situação se agrava quando se trata das populações residentes
em áreas de assentamentos, de quilombos ou terras indígenas. Estudantes vivendo
nesses territórios reprovaram, em 2019, acima da média nacional, como apontou
estudo Enfrentamento da Cultura do Fracasso Escolar, realizado por Cenpec/
Unicef em 2021.
As sucessivas reprovações, a distorção idade-série, assim como a
progressão sem a garantia de aprendizado escolar esperado são fatores de
abandono e de evasão4.
Assim como ocorre nas situações de reprovação e distorção idade
série, o abandono escolar também incide mais sobre determinados grupos sociais
ou sobre estudantes com características específicas. Crianças e adolescentes
indígenas são as que mais deixaram a escola em 2020. Além disso, são mais
meninos do que meninas.
As taxas de abandono escolar também apresentaram quedas
expressivas em 2020, primeiro ano da pandemia da covid 19, como registrado no
Painel das Desigualdades.
É possível que essa redução seja resultado do prolongamento do
ano letivo, ocorrido em alguns estados e municípios, visando acolher as
diferentes condições de acesso ao ensino remoto de estudantes e suas famílias.
Características pessoais, como gênero, raça e deficiência,
marcam as desigualdades educacionais e, nesses casos, também são preditoras do
fracasso escolar. Tem-se, no Brasil, uma cultura do fracasso escolar que
naturaliza os fenômenos de reprovação, distorção idade-série e abandono.
Como afirmado na pesquisa Enfrentamento da Cultura do Fracasso
Escolar, Cenpec/Unicef: “o enfrentamento da cultura do fracasso escolar, pela
eliminação das reprovações, da distorção idade-série e do abandono, é
responsabilidade de gestoras(es) em todas as instâncias do sistema educacional
e de docentes nas escolas.
Essa eliminação, no entanto, não pode ser um ato burocrático,
mas resultado de debates e convencimento, pela compreensão de que o fracasso
escolar é um mecanismo contra a educação, contra o sistema educacional, contra
as(os) profissionais da educação, contra as(os) estudantes e, por fim, contra a
sociedade”.
O racismo é um fenômeno tão forte e tão entranhado na sociedade
brasileira que muitas vezes não é reconhecido como tal. Crianças e adolescentes
negras, indígenas ou imigrantes sofrem com apelidos, comentários cruéis ou
exclusões (na composição de grupos de trabalho ou na formação de times, por
exemplo).
Quando essas situações chegam aos adultos, são muitas vezes
compreendidas e tratadas como “brincadeiras” ou como “conflitos pessoais” e não
são debatidas no coletivo. Assim, uma discriminação que é histórica vai se
perpetuando.
O combate ao racismo, na maioria das vezes, também não se dá no
currículo escolar. Reconhece-se a importância das Leis 10.639/2003 e
11.645/2008 como marcos para a instalação do debate nas escolas, mas
reconhece-se também o seu pequeno alcance, uma vez que o trabalho que se espera
que ocorra escolas não é apenas o de incluir “o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena” em seus currículos, mas o combate coletivo e
cotidiano às discriminações.
O direito do aluno com necessidades educativas especiais e de
todos os cidadãos à educação é um direito constitucional. A garantia de uma
educação de qualidade para todos implica, dentre outros fatores, um
redimensionamento da escola no que consiste não somente na aceitação, mas
também na valorização das diferenças.
Esta valorização se efetua pelo resgate dos valores culturais,
os que fortalecem identidade individual e coletiva, bem como pelo respeito ao
ato de aprender e de construir.
Em relação à educação especial, o artigo 3º da Resolução CNE/CEB
Nº 2, de 11 de setembro de 2001 especifica que:
Por educação especial, modalidade da educação escolar entende-se
um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos
e serviços educacionais e especiais, organizados institucionalmente para
apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços
educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o
desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem necessidades
educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica
(BRASIL- MEC/SEESP, 2001, p. 1)
A política de inclusão de alunos que apresentam necessidades
educacionais especiais na rede regular de ensino não consiste apenas na
permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a
ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como desenvolver o potencial
dessas pessoas, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades.
A diversidade deve ser respeitada e valorizada entre os alunos.
Daí a importância do papel da escola em definir atividades e procedimentos de
relações, que envolvam alunos, funcionários, corpo docente e gestores, para que
possibilite espaços inclusivos, de acessibilidade, para que todos possam fazer
parte de um todo, isto é, que as atividades extraclasses nunca deixam de
atender os alunos com necessidades especiais.
O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais
deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou
modalidade da Educação Básica.
De acordo com o artigo 4º da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de
setembro de 2001, a educação especial considera as situações singulares, os
perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas
faixas etárias e se pauta em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a
assegurar:
I - a dignidade humana e
a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de
trabalho e de inserção na vida social;
II - a busca da identidade própria de cada educando, o
reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como
de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e
aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes,
conhecimentos, habilidades e competências;
III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da
capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação,
mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos (BRASIL-
MEC/SEESP, 2001, p. 1).
Assim, o trabalho com a educação inclusiva nas Unidades
Escolares tem que ser direcionado a partir do seu contexto real, analisando as
condições em que a escola recebe os alunos com necessidades especiais e como
assegura aprendizagem, possibilitando a integração entre educação regular e
especial.
Ainda nos dias atuais a inclusão é vista como um desafio,
causando angústias e expectativas em grande parte dos profissionais da
educação. Porém, mais amenas que em tempos passados, pelo fato de que, ao ser
devidamente aceita pela escola, desencadeia um compromisso com as práticas
pedagógicas que favorecem todos os alunos, ou seja, uma verdadeira mudança na
concepção de ensino, visando uma aprendizagem significativa, inclusiva e de
qualidade.
Não há mais sentido em preservar modelos de ensino tradicional,
desrespeitar as diferenças, mantendo uma escola excludente. O artigo 208
Constituição Federal, § 1º reza que “O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público e subjetivo”. Ainda no artigo 208 descreve que o
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, deve ser
preferencialmente na rede regular de ensino.
E, já no século XXI, a escola que se tem, que se precisa é
aquele que tem compromisso com a formação integral do cidadão, de um cidadão
crítico, participativo e criativo, que atenda as demandas e a competitividade
do mundo atual, com as rápidas e complexas mudanças da sociedade moderna.
Assim, a educação escolar no exercício da cidadania implica na
efetiva participação da pessoa na vida social, cabendo-lhe o respeito e a
solidariedade, poupada a sua dignidade, a igualdade de direitos e repelido
quaisquer formas de discriminação.
Mantoan (2003), acreditando no desenvolvimento dos alunos com
necessidades educacionais especiais, aponta algumas estratégias que ajudam no
trabalho do corpo docente, como na aprendizagem dos alunos;
- Colocando como eixo das escolas que toda criança é capaz de
aprender;
- Garantido tempo e condições para que todos possam aprender de
acordo com as possibilidades de cada um;
- Abrindo espaço para que a cooperação, o dialogo, a
solidariedade, a criatividade e o espírito crítico sejam exercitados por
alunos, professores, gestores e funcionários da escola;
- Estimulando, formando continuamente e valorizando o professor,
que é o responsável pela aprendizagem dos alunos.
- Substituindo o caráter classificatório de avaliação escolar,
através de notas e provas, por um processo que deverá ser contínuo e formativo
de todo o processo de ensino e aprendizagem.
A inclusão, portanto, implica em práticas pedagógicas inovadoras
visando o sucesso de aprendizagem de todos os alunos.
A legislação e os textos pesquisados para a elaboração desse trabalho
sobre educação inclusiva deixam bem claro que renovação pedagógica exige, em
primeiro lugar, que a sociedade e a escola se adaptem ao aluno com necessidades
especiais, e não o contrário. Em segundo, que o professor, que é considerado o
agente determinante da transformação da escola, deve ser preparado
adequadamente para gerenciar o acesso às informações e conhecimentos por parte
dos alunos.
Percebemos que nem todos os professores estão preparados para a
educação inclusiva, e isso pode ocasiona resistências de alguns às inovações
educacionais, como a inclusão, ao considerarem que a proposta de uma educação
para todos é válida, porém impossível de ser concretizada, levando em conta o
número de alunos e as circunstâncias em que se trabalha nas escolas da rede
pública de ensino.
Demonstra-se, assim do que nunca, que os professores devem
capacitar-se, acreditar e, principalmente, aceitar a inclusão, tornando, assim,
a sua sala de aula um ambiente propício à construção do conhecimento, tanto do
aluno com necessidades especiais, quanto dos demais.
Além
de receber a matrícula de alunos com necessidades especiais de educação, as
escolas precisam oferecer um projeto pedagógico inclusivo. As mudanças são
necessárias, dentre elas a eliminação de barreiras arquitetônicas, a introdução
de recursos e tecnologias assistivas e a oferta de profissionais do ensino
especial.
Em
2006, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. DECRETO Nº
6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
A
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo
Brasil com status de emenda constitucional.
Trata-se
do documento mais relevante de garantia dos direitos de caráter intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as
demais pessoas”.
O foco
passa a ser então não o impedimento do indivíduo, mas a responsabilidade de
redução das barreiras por parte da sociedade, resultando em um aumento da
acessibilidade e equiparação das oportunidades.
Um dos
compromissos da convenção é que o sistema educacional seja inclusivo, de
qualidade e gratuito. A esta se seguiu o Comentário Geral nº 4 do Comitê de
monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que
deixou claro que os Estados Partes devem assegurar a concretização do direito
das pessoas com deficiência à educação através de um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e em igualdade de condições com
os outros.
Em,
2008 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva
A
inclusão escolar foi formalizada no Brasil por meio da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, que passou a utilizar o modelo
social de deficiência como paradigma e a priorizar a inclusão dos estudantes
público alvo da educação especial.
A
partir da instituição desta política, todos os alunos devem ser matriculados
nas classes comuns das escolas e, portanto, ter direito a estudar
compartilhando os espaços de aprendizagem com todos os demais estudantes,
independentemente de sua condição física, sensorial, psíquica, de gênero, raça,
etnia, etc.
Além
disso, a política garante que o estudante público alvo da educação especial
receba todos os apoios necessários para sua aprendizagem em igualdade de
condições.
48ª
Conferência Internacional de Educação em Genebra
Na 48ª
Conferência Internacional de Educação, em Genebra, entendeu-se que a inclusão é
um aspecto importante da educação e implica a remoção dos diversos tipos de
barreiras para a aprendizagem.
Em,
2015 Lei Brasileira de Inclusão LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Com a Lei
Brasileira de Inclusão, também chamada de LBI, o país estabeleceu legalmente as
condições para implementação do sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e modalidades de ensino.
Em 2019 ocorreu um Recorde de matrículas nas
escolas comuns. O Censo Escolar realizado pelo Inep (Instituto Nacional de
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) mostrou recorde no número de matrículas
de estudantes com deficiência nas escolas comuns, tendo passado de 46,8% em
2007 para 87% em 2019.
A
Secretaria de Educação Especial do MEC, objetivando a uniformização
terminológica e conceitual, propõe as seguintes características referentes às
necessidades especiais dos alunos: superdotação, condutas típicas (problemas de
conduta), deficiência mental, auditiva, física, visual e múltipla.
A
Educação Inclusiva é baseada na adaptação curricular, na ação de uma
equipe multidisciplinar que oferece suporte ao docente e ao aluno portador de
necessidades especiais, faz acompanhamento e o mantém inserido na rede comum de
ensino em todos os seus níveis.
Assim,
evidencia-se que a Educação Inclusiva obriga a repensar a escola nos moldes
atuais – sua estrutura física, cultura, política, práticas pedagógicas e
principalmente as novas exigências para a formação de professores.
O
professor, como agente fundamental dos processos de ensino-aprendizagem dentro
da escola, e demais profissionais de apoio pedagógico precisam estar
capacitados e em constante formação para essa tarefa.
Devemos
repensar a formação de professores, considerando os novos desafios e exigências
da sociedade contemporânea e demandas da comunidade escolar.
A
escola precisa ser acolhedora de todas as diferenças, tendo condições físicas e
profissionais adequados para o atendimento adequado. As escolas devem se
preparar para acolher a diversidade, com rampa para acesso de cadeirantes,
banheiros e materiais didáticos adequados, entre outros.
A
principal diferença entre educação especial e inclusiva é que enquanto o
público-alvo da primeira é limitado, voltado para pessoas com deficiência, a
segunda abordagem reconhece que todos são diferentes dentro do ambiente
escolar. Dessa forma, pessoas com ou sem deficiência aprendem juntos.
A
escola especial segue a linha de que os alunos com deficiência devem participar
do processo de ensino-aprendizagem separado dos demais estudantes, seja em
instituições diferentes ou em turmas distintas. Entretanto, a educação
inclusiva visa estimular e desenvolver a autonomia desses alunos em meio às
turmas com alunos diversos.
Além
de ser benéfico para os alunos com deficiência, a educação inclusiva favorece o
respeito às diferenças e a empatia na sala de aula. Além do que o currículo
pedagógico e educacional, esse modelo de ensino leva em conta o desenvolvimento
social dos educandos.
Apesar
disso, os alunos com deficiência ainda precisam ter aulas em escolas especiais,
devido à falta de estrutura física e pedagógica adequadas nas instituições de
ensino regular no país. Entretanto, a ideia é que as escolas especiais passem
gradualmente a servir como suporte para a educação inclusiva.
As
Tecnologias Assistivas (TAs) são recursos, equipamentos e estratégias que visam
contribuir para a autonomia e independência das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida. Dessa forma, eles podem ser usados na sala de aula para um
ensino-aprendizagem mais inclusivo.
Alguns
exemplos de TAs são: tradutor de língua brasileira
de sinais (libras); softwares de leitura de textos para pessoas com
deficiência visual; rampas e corrimões; banheiro adaptado para pessoas com
deficiência; sites e páginas na web com acessibilidade; material impresso em
braille.
Dessa
forma, é possível criar estratégias pedagógicas mais flexíveis, que podem ser
personalizadas e ajustadas para as necessidades individuais. Inclusive, a
personalização do ensino é tema constante de debate na educação.
Toda
escola precisa estar preparada para oferecer uma educação que atenda a todas às
necessidades dos alunos. Por isso, não deixe de se informar sobre o tema e
tornar sua instituição de ensino mais inclusiva.
Cabe
ressaltar que, para que haja as mudanças necessárias, o debate acerca da
inclusão não pode ficar restrito aos docentes e técnicos que atuam na Educação
Especial; é fundamental a participação de toda a comunidade escolar.
Encerramos,
com esperança de que possa contribuir para o debate e promover uma reflexão
sobre a Educação Inclusiva como condição indispensável à formação do cidadão
livre, integrado à sociedade e consciente.
As
dificuldades encontradas no processo de implantação da educação são diferentes
e para a superação dependem de formação contínua e de um trabalho conjunto com
a comunidade escolar.
Referências
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