Educação inclusiva Diferenças e interseções.

 


Educação inclusiva

Diferenças e interseções.

 

 

A educação inclusive é, sem dúvida, um dos temas mais relevante na contemporaneidade. Em sua essência, há o conceito a defender implementar um ensino mais democrático, pluralista e rico, em que todos os aprendizes, aprendentes são bem-vindos.

Lembremos que aprender é desenvolver suas capacidades e ser incluído, de fato, na sociedade é um direito de todos.

E, neste contexto que a educação inclusiva atua, transformando a escola em um espaço de integração entre o ensino regular e o ensino especial.

Alguns apontam que prosseguir com os modelos tradicionais de escolas separadas acaba representando um retrocesso quando se enxerga que na melhoria do aprendizado, a promoção da diversidade e respeito às diferenças é muito importante.

a escola inclusiva acaba sendo uma forma de melhorar a educação para todos, gerando resultados positivos que impactam vários outros fatores da sociedade. a escola inclusiva acaba sendo uma forma de melhorar a educação para todos, gerando resultados positivos que impactam vários outros fatores da sociedade.

Muitas pessoas definem a educação inclusiva como a modalidade de ensino mais contemporânea e efetiva de promover o acesso à educação a todos, que promove a inclusão e respeito à diversidade.

Além de promover uma transformação na cultura do ensino, esse tipo de educação também reflete em adaptações promovidas por:

gestão escolar;

políticas públicas;

revisões de estratégias pedagógicas;

treinamento e capacitação de professores;

envolvimento de comunidade externa e interna;

demais profissionais do segmento educacional em geral.

Na meta número 4, que dispõe sobre o ensino inclusivo, o que se tem é o seguinte texto:

      “META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

Além do PNE, existem outros decretos, legislação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, portarias, resoluções e notas técnicas que discutem como o ensino inclusivo deve ser promovido.

O direito à educação, tal como definido pela Constituição Federal de 1988 e por outros instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), busca assegurar que todas e todos tenham oportunidades de acessar as instituições escolares e que encontrem nelas as condições propícias para concluir suas etapas, na idade certa, com níveis satisfatórios de aprendizagem para que possam exercer plenamente sua cidadania, ter cotidianos saudáveis e se inserir no mundo do trabalho.

A educação é direito fundamental e, ao mesmo tempo, um dos pilares para o desenvolvimento das pessoas, do ponto de vista social, cultural, político e econômico.

Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de Stanford mostra que grande parte da diferença entre as taxas de crescimento econômico de longo prazo dos países pode ser explicada por diferenças na qualidade da educação oferecida à sua população e que não há prosperidade duradoura de uma sociedade sem a oferta de uma educação de qualidade.

No entanto, na realidade brasileira, constata-se que ainda há muitos e complexos desafios para que a escola realmente garanta que as estudantes e os estudantes possam aprender, se desenvolver para fazer frente ao seu projeto de vida e contribuir com a sociedade de forma responsável e solidária.

Isso significa que nem toda criança, adolescente, jovem ou adulto tem as mesmas oportunidades de acessar a escola, permanecer nela para aprender e se desenvolver como assegurado constitucionalmente.

O acesso à educação teve grandes progressos nos últimos anos, no entanto, ainda tínhamos, em 2019, quase 1,1 milhão de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora da escola, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).

São as crianças e adolescentes pretas, pardas e indígenas as mais atingidas pela exclusão escolar. Juntas, elas somam mais de 70% entre aquelas que estavam fora da escola.

A partir da ampliação da oportunidade de ingresso na escola para diferentes estratos sociais, questões que sempre estiveram presentes ganharam maior destaque: a reprovação, a distorção idade-série e a aprendizagem na idade certa, incluindo a alfabetização.

Da mesma forma que o acesso, estes fenômenos que são também formas de exclusão da escola têm nível socioeconômico, raça/cor, gênero e origem geográfica.

Não existe lei ou portaria, nacional ou subnacional, sobre os critérios para reprovação que definem se a estudante ou o estudante, ao final do ano letivo, irá cursar o ano ou a série seguinte ou se ficará retida(o), refazendo o mesmo percurso. A exceção está em todo o período da educação infantil (LDB 9394/1996) e, em algumas redes de ensino, nos anos de alfabetização.

Muitas vezes, a reprovação é entendida como uma forma de coerção para que a(o) estudante se dedique mais aos estudos, outras como a oferta de maiores possibilidades de aprendizagem pela mais extensa exposição da(o) estudante aos conteúdos escolares.

Embora inúmeros estudos revelem a ineficácia e a ineficiência da reprovação como medida pedagógica, esse mecanismo persiste e, além de incidir negativamente sobre a autoestima das pessoas, produz altos custos financeiros para as redes de ensino.

O Censo Escolar de 2020, registra uma expressiva queda nas reprovações, como se verifica no Painel das Desigualdades. No entanto, é preciso considerar que a pandemia da Covid-19 impediu as atividades presenciais e estados e municípios seguiram as recomendações do Conselho Nacional de Educação evitando as reprovações (Parecer nº 11, de 07 de julho de 2020).

Destaca-se que, seguindo a série histórica da reprovação escolar no Brasil, em 2019 havia mais de 2 milhões de estudantes reprovadas(os), o que corresponde a quase 8% do total de matriculadas(os).

A situação se agrava quando se trata das populações residentes em áreas de assentamentos, de quilombos ou terras indígenas. Estudantes vivendo nesses territórios reprovaram, em 2019, acima da média nacional, como apontou estudo Enfrentamento da Cultura do Fracasso Escolar, realizado por Cenpec/ Unicef em 2021.

As sucessivas reprovações, a distorção idade-série, assim como a progressão sem a garantia de aprendizado escolar esperado são fatores de abandono e de evasão4.

Assim como ocorre nas situações de reprovação e distorção idade série, o abandono escolar também incide mais sobre determinados grupos sociais ou sobre estudantes com características específicas. Crianças e adolescentes indígenas são as que mais deixaram a escola em 2020. Além disso, são mais meninos do que meninas.

As taxas de abandono escolar também apresentaram quedas expressivas em 2020, primeiro ano da pandemia da covid 19, como registrado no Painel das Desigualdades.

É possível que essa redução seja resultado do prolongamento do ano letivo, ocorrido em alguns estados e municípios, visando acolher as diferentes condições de acesso ao ensino remoto de estudantes e suas famílias.

Características pessoais, como gênero, raça e deficiência, marcam as desigualdades educacionais e, nesses casos, também são preditoras do fracasso escolar. Tem-se, no Brasil, uma cultura do fracasso escolar que naturaliza os fenômenos de reprovação, distorção idade-série e abandono.

Como afirmado na pesquisa Enfrentamento da Cultura do Fracasso Escolar, Cenpec/Unicef: “o enfrentamento da cultura do fracasso escolar, pela eliminação das reprovações, da distorção idade-série e do abandono, é responsabilidade de gestoras(es) em todas as instâncias do sistema educacional e de docentes nas escolas.

Essa eliminação, no entanto, não pode ser um ato burocrático, mas resultado de debates e convencimento, pela compreensão de que o fracasso escolar é um mecanismo contra a educação, contra o sistema educacional, contra as(os) profissionais da educação, contra as(os) estudantes e, por fim, contra a sociedade”.

O racismo é um fenômeno tão forte e tão entranhado na sociedade brasileira que muitas vezes não é reconhecido como tal. Crianças e adolescentes negras, indígenas ou imigrantes sofrem com apelidos, comentários cruéis ou exclusões (na composição de grupos de trabalho ou na formação de times, por exemplo).

Quando essas situações chegam aos adultos, são muitas vezes compreendidas e tratadas como “brincadeiras” ou como “conflitos pessoais” e não são debatidas no coletivo. Assim, uma discriminação que é histórica vai se perpetuando.

O combate ao racismo, na maioria das vezes, também não se dá no currículo escolar. Reconhece-se a importância das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 como marcos para a instalação do debate nas escolas, mas reconhece-se também o seu pequeno alcance, uma vez que o trabalho que se espera que ocorra escolas não é apenas o de incluir “o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena” em seus currículos, mas o combate coletivo e cotidiano às discriminações.

O direito do aluno com necessidades educativas especiais e de todos os cidadãos à educação é um direito constitucional. A garantia de uma educação de qualidade para todos implica, dentre outros fatores, um redimensionamento da escola no que consiste não somente na aceitação, mas também na valorização das diferenças.

Esta valorização se efetua pelo resgate dos valores culturais, os que fortalecem identidade individual e coletiva, bem como pelo respeito ao ato de aprender e de construir.

Em relação à educação especial, o artigo 3º da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001 especifica que:

Por educação especial, modalidade da educação escolar entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais e especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica (BRASIL- MEC/SEESP, 2001, p. 1)

A política de inclusão de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como desenvolver o potencial dessas pessoas, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades.

A diversidade deve ser respeitada e valorizada entre os alunos. Daí a importância do papel da escola em definir atividades e procedimentos de relações, que envolvam alunos, funcionários, corpo docente e gestores, para que possibilite espaços inclusivos, de acessibilidade, para que todos possam fazer parte de um todo, isto é, que as atividades extraclasses nunca deixam de atender os alunos com necessidades especiais.

O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.

De acordo com o artigo 4º da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, a educação especial considera as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pauta em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:

 I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;

II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; 

III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos (BRASIL- MEC/SEESP, 2001, p. 1).

Assim, o trabalho com a educação inclusiva nas Unidades Escolares tem que ser direcionado a partir do seu contexto real, analisando as condições em que a escola recebe os alunos com necessidades especiais e como assegura aprendizagem, possibilitando a integração entre educação regular e especial.

Ainda nos dias atuais a inclusão é vista como um desafio, causando angústias e expectativas em grande parte dos profissionais da educação. Porém, mais amenas que em tempos passados, pelo fato de que, ao ser devidamente aceita pela escola, desencadeia um compromisso com as práticas pedagógicas que favorecem todos os alunos, ou seja, uma verdadeira mudança na concepção de ensino, visando uma aprendizagem significativa, inclusiva e de qualidade.

Não há mais sentido em preservar modelos de ensino tradicional, desrespeitar as diferenças, mantendo uma escola excludente. O artigo 208 Constituição Federal, § 1º reza que “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo”. Ainda no artigo 208 descreve que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, deve ser preferencialmente na rede regular de ensino.

E, já no século XXI, a escola que se tem, que se precisa é aquele que tem compromisso com a formação integral do cidadão, de um cidadão crítico, participativo e criativo, que atenda as demandas e a competitividade do mundo atual, com as rápidas e complexas mudanças da sociedade moderna.

Assim, a educação escolar no exercício da cidadania implica na efetiva participação da pessoa na vida social, cabendo-lhe o respeito e a solidariedade, poupada a sua dignidade, a igualdade de direitos e repelido quaisquer formas de discriminação.

Mantoan (2003), acreditando no desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais, aponta algumas estratégias que ajudam no trabalho do corpo docente, como na aprendizagem dos alunos;

- Colocando como eixo das escolas que toda criança é capaz de aprender;

- Garantido tempo e condições para que todos possam aprender de acordo com as possibilidades de cada um;

- Abrindo espaço para que a cooperação, o dialogo, a solidariedade, a criatividade e o espírito crítico sejam exercitados por alunos, professores, gestores e funcionários da escola;

- Estimulando, formando continuamente e valorizando o professor, que é o responsável pela aprendizagem dos alunos.

- Substituindo o caráter classificatório de avaliação escolar, através de notas e provas, por um processo que deverá ser contínuo e formativo de todo o processo de ensino e aprendizagem.

A inclusão, portanto, implica em práticas pedagógicas inovadoras visando o sucesso de aprendizagem de todos os alunos.

A legislação e os textos pesquisados para a elaboração desse trabalho sobre educação inclusiva deixam bem claro que renovação pedagógica exige, em primeiro lugar, que a sociedade e a escola se adaptem ao aluno com necessidades especiais, e não o contrário. Em segundo, que o professor, que é considerado o agente determinante da transformação da escola, deve ser preparado adequadamente para gerenciar o acesso às informações e conhecimentos por parte dos alunos.

Percebemos que nem todos os professores estão preparados para a educação inclusiva, e isso pode ocasiona resistências de alguns às inovações educacionais, como a inclusão, ao considerarem que a proposta de uma educação para todos é válida, porém impossível de ser concretizada, levando em conta o número de alunos e as circunstâncias em que se trabalha nas escolas da rede pública de ensino.

Demonstra-se, assim do que nunca, que os professores devem capacitar-se, acreditar e, principalmente, aceitar a inclusão, tornando, assim, a sua sala de aula um ambiente propício à construção do conhecimento, tanto do aluno com necessidades especiais, quanto dos demais.

Além de receber a matrícula de alunos com necessidades especiais de educação, as escolas precisam oferecer um projeto pedagógico inclusivo. As mudanças são necessárias, dentre elas a eliminação de barreiras arquitetônicas, a introdução de recursos e tecnologias assistivas e a oferta de profissionais do ensino especial.

Em 2006, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional.

Trata-se do documento mais relevante de garantia dos direitos de caráter intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

O foco passa a ser então não o impedimento do indivíduo, mas a responsabilidade de redução das barreiras por parte da sociedade, resultando em um aumento da acessibilidade e equiparação das oportunidades.

Um dos compromissos da convenção é que o sistema educacional seja inclusivo, de qualidade e gratuito. A esta se seguiu o Comentário Geral nº 4 do Comitê de monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que deixou claro que os Estados Partes devem assegurar a concretização do direito das pessoas com deficiência à educação através de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e em igualdade de condições com os outros.

Em, 2008 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

A inclusão escolar foi formalizada no Brasil por meio da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, que passou a utilizar o modelo social de deficiência como paradigma e a priorizar a inclusão dos estudantes público alvo da educação especial.

A partir da instituição desta política, todos os alunos devem ser matriculados nas classes comuns das escolas e, portanto, ter direito a estudar compartilhando os espaços de aprendizagem com todos os demais estudantes, independentemente de sua condição física, sensorial, psíquica, de gênero, raça, etnia, etc.

Além disso, a política garante que o estudante público alvo da educação especial receba todos os apoios necessários para sua aprendizagem em igualdade de condições.

48ª Conferência Internacional de Educação em Genebra

Na 48ª Conferência Internacional de Educação, em Genebra, entendeu-se que a inclusão é um aspecto importante da educação e implica a remoção dos diversos tipos de barreiras para a aprendizagem.

Em, 2015 Lei Brasileira de Inclusão LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Com a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de LBI, o país estabeleceu legalmente as condições para implementação do sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino.

 Em 2019 ocorreu um Recorde de matrículas nas escolas comuns. O Censo Escolar realizado pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) mostrou recorde no número de matrículas de estudantes com deficiência nas escolas comuns, tendo passado de 46,8% em 2007 para 87% em 2019.

A Secretaria de Educação Especial do MEC, objetivando a uniformização terminológica e conceitual, propõe as seguintes características referentes às necessidades especiais dos alunos: superdotação, condutas típicas (problemas de conduta), deficiência mental, auditiva, física, visual e múltipla.

A Educação Inclusiva é baseada na adaptação curricular, na ação de uma equipe multidisciplinar que oferece suporte ao docente e ao aluno portador de necessidades especiais, faz acompanhamento e o mantém inserido na rede comum de ensino em todos os seus níveis.

Assim, evidencia-se que a Educação Inclusiva obriga a repensar a escola nos moldes atuais – sua estrutura física, cultura, política, práticas pedagógicas e principalmente as novas exigências para a formação de professores.

O professor, como agente fundamental dos processos de ensino-aprendizagem dentro da escola, e demais profissionais de apoio pedagógico precisam estar capacitados e em constante formação para essa tarefa.

Devemos repensar a formação de professores, considerando os novos desafios e exigências da sociedade contemporânea e demandas da comunidade escolar.

A escola precisa ser acolhedora de todas as diferenças, tendo condições físicas e profissionais adequados para o atendimento adequado. As escolas devem se preparar para acolher a diversidade, com rampa para acesso de cadeirantes, banheiros e materiais didáticos adequados, entre outros.

A principal diferença entre educação especial e inclusiva é que enquanto o público-alvo da primeira é limitado, voltado para pessoas com deficiência, a segunda abordagem reconhece que todos são diferentes dentro do ambiente escolar. Dessa forma, pessoas com ou sem deficiência aprendem juntos.

A escola especial segue a linha de que os alunos com deficiência devem participar do processo de ensino-aprendizagem separado dos demais estudantes, seja em instituições diferentes ou em turmas distintas. Entretanto, a educação inclusiva visa estimular e desenvolver a autonomia desses alunos em meio às turmas com alunos diversos.

Além de ser benéfico para os alunos com deficiência, a educação inclusiva favorece o respeito às diferenças e a empatia na sala de aula. Além do que o currículo pedagógico e educacional, esse modelo de ensino leva em conta o desenvolvimento social dos educandos.

Apesar disso, os alunos com deficiência ainda precisam ter aulas em escolas especiais, devido à falta de estrutura física e pedagógica adequadas nas instituições de ensino regular no país. Entretanto, a ideia é que as escolas especiais passem gradualmente a servir como suporte para a educação inclusiva.

As Tecnologias Assistivas (TAs) são recursos, equipamentos e estratégias que visam contribuir para a autonomia e independência das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Dessa forma, eles podem ser usados na sala de aula para um ensino-aprendizagem mais inclusivo.

Alguns exemplos de TAs são:  tradutor de língua brasileira de sinais (libras); softwares de leitura de textos para pessoas com deficiência visual; rampas e corrimões; banheiro adaptado para pessoas com deficiência; sites e páginas na web com acessibilidade; material impresso em braille.

Dessa forma, é possível criar estratégias pedagógicas mais flexíveis, que podem ser personalizadas e ajustadas para as necessidades individuais. Inclusive, a personalização do ensino é tema constante de debate na educação.

Toda escola precisa estar preparada para oferecer uma educação que atenda a todas às necessidades dos alunos. Por isso, não deixe de se informar sobre o tema e tornar sua instituição de ensino mais inclusiva. 

Cabe ressaltar que, para que haja as mudanças necessárias, o debate acerca da inclusão não pode ficar restrito aos docentes e técnicos que atuam na Educação Especial; é fundamental a participação de toda a comunidade escolar.

Encerramos, com esperança de que possa contribuir para o debate e promover uma reflexão sobre a Educação Inclusiva como condição indispensável à formação do cidadão livre, integrado à sociedade e consciente.

As dificuldades encontradas no processo de implantação da educação são diferentes e para a superação dependem de formação contínua e de um trabalho conjunto com a comunidade escolar.

 

Referências

ALARCÃO, I. Formação continuada como instrumento de profissionalização docente. In: VEIGA, I. P. A. (Org.). Caminhos da profissionalização do magistério. Campinas: Papirus, 1998.

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________.  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.

________. Os direitos das pessoas portadoras de deficiência. Brasília. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, 1996.

_________. Plano Nacional de Educação. Brasília: MEC, 1996, p. 58.

_________. RESOLUÇÃO Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: CNE/CEB, 2001.

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FUMEGALLI, Rita de Cassia de Ávila. Inclusão escolar: o desafio de uma educação para todos. Departamento de Pedagogia – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí. Ijuí, 2012. Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/716/ritamonografia.pdf?sequence=1. Acesso em: 22.8.2023.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

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SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

SANTOS, Rosiane de Oliveira da Fonseca. Algumas considerações sobre a Educação Inclusiva e as novas exigências para a formação de professores. Revista Educação Pública, v. 19, nº 12, 25 de junho de 2019. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/19/12/algumas-consideracoes-sobre-a-educacao-inclusiva-e-as-novas-exigencias-para-a-formacao-de-professores Acesso em 22.8.2023.

UNESCO – Organização das nações Unidas para a Educação, Ciências e Cultura / Ministério da Educação e Ciência da Espanha / Coordenadoria nacional para Integração da pessoa portadora de deficiência. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, 1994.

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