Mediação Escolar

 



 

A mediação surge no cenário brasileiro em diversos âmbitos, no judicial, no escolar, no empresarial e, até no direito ambiental. Pois a limitada capacidade das Cortes de Justiça em proporcionar justas e tempestivas respostas diante dos inúmeros impasses e conflitos verificados no meio social é um impulsionante fator na busca de composição eficiente para os problemas tão comezinhos na sociedade contemporânea.

 Não basta a estrutura judicial deficitária diante do grande boom de demandas judiciais e, ainda, os graves problemas trazidos pela tardança e falta de efetiva e célere prestação jurisdicional.

demais, ocorre o reiterado descumprimento de decisões judiciais que gera fracasso na tão sonha pacificação social, razão porque as vias diferenciadas se apresentam como novas opções para resolução de disputas, com especial destaque para os meios consensuais.

Em nosso país, a mediação se envolve diretamente com as temáticas de direitos humanos, cidadania e inclusão, e tais temas estão, por sua vez, umbilicalmente relacionados com a escola, educação e aprendizagem.

A  mediação se revela como sendo forma alternativa para resolver conflitos prevista na Lei de Mediação, onde se disciplina uma espécie de negociação entre as partes para chegarem a um acordo.

Quem conduz essa negociação um terceiro, alheio à relação, o profissional responsável por essa função é chamado de mediador e, tem o objetivo de incentivar o diálogo entre as partes.

As principais vantagens do método, podemos citar:

Resolução do conflito de forma consensual; a solução contempla o interesse de ambas as partes, maior rapidez; maior economia e menos desgaste entre os envolvidos, etc.

A mediação escolar é método que visa a pacificação em instituições de ensino, ou seja, todo conflito que surge dentro do ambiente escolar recebe a atenção de algum profissional ou aluno que atue como mediador.

A solução sempre se pauta no respeito e no diálogo e, passa necessariamente pelas partes envolvidas que vão conversar, refletir e chegar ao consenso que melhor atenda aos seus interesses.

É importante fazer uma leitura comportamental e entender as diferenças entre os envolvidos eliminando eventual ruido na comunicação bem como alguma falha na interpretação.

Importante ressaltar que as técnicas que envolvem a mediação na resolução de conflitos se relacionam com a cultura de paz, pois ambas suscitam a convivência respeitosa entre os indivíduos, essa correlação prospera maior sensibilidade e consciência de atitude e ações no universo escolar.

A ferramenta mediação de conflitos traz novas formas para disseminar o diálogo e a pacificação social. Segundo Fernandes (2017), "a mediação se caracteriza como método eficaz na concretização da harmonia social por meio da solução pacífica das controvérsias, atendendo assim, aos valores que norteiam a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [...] o indivíduo tem a possibilidade de crescer, se desenvolver ou empreender por meio de seu trabalho e livre iniciativa".

Existem muitos estudos sobre no Brasil e no exterior que focam a atenção as violências no ambiente escolar. Pimenta e Incrocci (2018) pontuam que "o tema da mediação no interior da escola está relacionado à violência urbana, reverberadas em manifestações de violência na escola.

Sabe-se que o conceito de violência abrange dimensões políticas, religiosas, de caráter institucional e econômico".

A associação entre escola e realidade social é que se vê justificada às questões relativas aos diversos processos de intervenção da violência, uma vez que, o meio social exerce fortes influências na formação das pessoas, principalmente nos diversos contextos em crianças e adolescentes estão inseridos.

Entendemos que mesmo com ouso de uma prática pedagógica ajustada e a busca da prevenção dos conflitos, o professor se verá confrontado com atos de indisciplinas/violências não previstas, nas quais ele deverá intervir com intuito de administrar tais situações difíceis.

Quando cogitamos sobre conflito, podemos dizer que o conflito é inerente ao ser humano, por isso, entender de onde ele vem é, de fato, a melhor maneira de conseguir mediá-lo, de acordo Marshal (2019, p.166) "Se enxergarmos os outros como seres humanos, podemos os conectar com quem quer que seja. ", isso demonstra como a prática do diálogo e da escuta ativa, podem trazer melhorias no aprendizado e fortalecimento nos vínculos socioemocionais.

O surgimento da mediação de conflitos escolares, segundo Heredia surgiu há cerca de trinta anos por estudiosos da resolução de conflitos, por grupos comprometidos com a não violência, como a igreja Quaker; os oponentes da guerra nuclear; membros do Educators for Social Responsability (ESR) e advogados (Heredia, 1999, p. 35).

Destaca o autor que no início dos anos 70, nos Estados Unidos, foram implementados os primeiros centros de justiça de vizinhos, conhecidos como Programa de Mediação Comunitária, oferecendo um espaço onde os cidadãos pudessem se reunir e resolver seus conflitos. Esses centros obtiveram um grande êxito e posteriormente se estenderam pelos Estados Unidos.

O sucesso das atividades do programa de mediação comunitária foi levado para a escola, na década de 80, com o objetivo de ensinar os estudantes a mediarem os conflitos com os seus colegas, trazendo o diálogo como valor principal.

Assinalam os estudos de Abramovay e Rua (2002) que no Brasil ainda são poucas as experiências em mediação escolar, entretanto, os estudos desenvolvidos já apontam como um meio hábil para a prevenção da violência na escola.

Para Sales e Alencar (2007, p.145) quando a mediação é realizada nas instituições de ensino, denomina-se mediação escolar. O embasamento deste procedimento é o mesmo, diálogo e solidariedade humana. Para as autoras, a mediação escolar possibilita, dentro da escola, a educação em valores, uma educação para a paz, e uma visão inovadora acerca dos conflitos.

 Os autores relatam que as competências a serem desenvolvidas pelo mediador são chamadas de competências autocompositivas e, a partir de um curso básico de mediação pode-se capacitar o mediador em formação com as competências básicas necessárias ao início das atividades.

Observam também os autores que as competências são didaticamente divididas em cognitivas, perspectivas, emocionais, comunicativas, de pensamento criativo, de negociação e de pensamento crítico. Entretanto, tais competências não exaurem o rol de conhecimentos, habilidades e atitudes que o mediador desenvolverá ao longo de sua experiência (Badini; Borges, 2015, p. 247).

A mediação escolar visa a resolver os principais conflitos dentro das escolas, por meio de ações educativas e preventivas, evitando que as ocorrências se tornem mais graves e precisem de intervenções jurídicas. Sendo ela um processo voluntário, consensual e não adversária de resolução de conflitos, no qual as partes elegem um terceiro imparcial responsável por facilitar o diálogo pacificador, sem interferir no mérito das decisões (Netto, 2012, p. 8).

A mediação é uma oportunidade para as partes resolverem seus próprios conflitos, sem delegá-los a uma terceira pessoa para impor uma decisão. É um meio consensual flexível que envolve a cooperação dos participantes, auxiliado por um mediador, independente e imparcial.

A mediação seria uma proposta transformadora do conflito porque não busca a sua decisão por um terceiro, mas, sim, a sua resolução pelas próprias partes, que recebem auxílio do mediador para administrá-lo. A mediação não se preocupa com o litígio, ou seja, com a verdade formal contida nos autos.

Tampouco, tem como única finalidade a obtenção de um acordo. Mas visa, principalmente, ajudar as partes a redimensionar o conflito, aqui entendido como conjunto de condições psicológicas, culturais e sociais que determinaram um choque de atitudes e interesses no relacionamento das pessoas envolvidas (Warat, 2001).

A mediação utilizada no contexto escolar tem por escopo o desenvolvimento de um ambiente que possibilite aos alunos o desejo e a prática da comunicação aberta, do diálogo, de escutar o outro e conviver com o outro e se colocar no lugar do outro.

A prática da mediação busca o incentivo da compreensão da natureza dos sentidos, capacidades e possibilidades humanas, a contribuição para que os alunos aprendam a compartilhar suas emoções e conhecer suas qualidades e dificuldades, a oportunidade de fortalecer a autoconfiança em suas habilidades, e a capacidade do pensamento criativo sobre os problemas, de modo a plantar a semente da prevenção e da resolução pacífica dos conflitos (Schabbel, 2002, p. 24).

Entrelaçando esses pensamentos a alguns conceitos sobre a violência no contexto escolar, trazemos o conceito da palavra violência que deriva do latim, violentia, pode ser genericamente definida como qualquer constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem, ou melhor, é qualquer ação que tenha por objetivo causar dor ou sofrimento físico.

O conceito de violência é ambíguo, complexo, implica vários elementos e posições teóricas e variadas maneiras de solução ou eliminação. Diversos autores, a luz de diferentes áreas do conhecimento, definem a violência. No entanto, devido à grande variedade e abrangência de suas manifestações, a violência enquanto conceito não permite o consenso.

Para Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002, p. 12), a violência foi definida como o "uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações".

Existem hoje no Brasil alguns princípios que configuram o conjunto de Diretos das Crianças e Adolescentes que visam garantir seu desenvolvimento saudável, seguro e integral, alguns deles estão explicitados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto, no seu Art. 5º, ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (que podem coexistir), portanto a violência contra criança e adolescente consiste numa violação de direitos.

O filosofo francês Yves Michaud (1986), conceitua a violência quando, numa situação de interação, um ou vários atores agem de forma direta ou indireta, maciça ou esparsa, causando danos a uma ou várias pessoas em graus variáveis, seja em sua integridade física, seja em sua integridade moral, em suas posses, ou em suas participações simbólicas e culturais (Michaud, 1986, p. 10-11).

Segundo o pensamento da professora Marilena Chauí (2005, p. 342), a violência é "um ato de brutalidade, sevícia e abuso físico e/ou psíquico contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela opressão e intimidação, pelo medo e pelo terror".

A violência no meio escolar muda de acordo com o olhar pelo qual esse meio é abordado, dessa forma, levou alguns especialistas no assunto a buscarem uma classificação dos tipos para facilitar sua compreensão e atuação sobre a problemática.

Para o sociólogo Charlot (2002), a violência escolar é correlata ao estado de nossa sociedade e de sua escola, às políticas e às práticas dos estabelecimentos escolares e de seus funcionários, às competências cognitivas e relacionais destes, de adultos e de estudantes, que vivem e trabalham na escola.

A violência pode ser considerada, tanto na educação quanto no conjunto da sociedade, como uma manifestação que substitui a palavra, já que a violência afirma quando a palavra não é possível, constituindo-se assim a negação da condição humana.

Estudos nos mostram que os tipos de violência mais praticados no universo escolar são: violência simbólica, bullying, violência física, violência verbal. Por violência simbólica, expõe:

nem sempre a violência se apresenta como um ato, como uma relação, como um fato, que possua estrutura facilmente identificável. O contrário, talvez, fosse mais próximo da realidade. Ou seja, o ato violento se insinua, frequentemente, como um ato natural, cuja essência passa despercebida. Perceber um ato como violenta demanda do homem um esforço para superar sua aparência de ato rotineiro, natural e como que inscrito na ordem das coisas (Odalia, 2004, p. 22-23).

Compreende Charlot, citado por Abramovay e Rua, que a violência simbólica ou institucional se dá pela falta de sentido de permanecer na escola por tantos anos; pelo ensino como um desprazer, que obriga o jovem a aprender matérias e conteúdos alheios aos seus interesses; as imposições de uma sociedade que não sabe acolher os seus jovens no mercado de trabalho, bem como, pela violência das relações de poder entre professores e alunos (Charlot, apud Abramovay; Rua, 2002, p. 69).

Outro tipo de violência que ocorre com frequência nas escolas se trata do bullying e que traz consequências sérias, tanto para vítimas quanto para agressores. 

Conceitua Fante: "bullying é um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas que ocorrem sem motivação evidente, adotado por um ou mais alunos contra outro (s), causando dor, angustia e sofrimento. Insultos, intimidações, apelidos cruéis, gozações que magoam profundamente, acusações injustas, atuação de grupos que hostilizam, ridicularizam e infernizam a vida de outros alunos levando-os à exclusão, além de danos físicos, morais e materiais, são algumas das manifestações do "comportamento bullying" (Fante, 2005).

Já a violência física pode ser caracterizada pelo uso da força ou atos físicos praticados entre membros da escola, incluindo os alunos. A violência verbal ocorre por meio de atos agressivos expostos visivelmente nas situações de opressão, humilhação, xingamentos, palavras de baixo calão, entre membros da escola, dentro e fora das escolas.

Evidencia Fante (2005) que a violência escolar nas últimas décadas adquiriu crescente dimensão em todas as sociedades. O que a torna questão preocupante é a grande incidência de sua manifestação em todos os níveis de escolaridade.

Percebe-se que, na televisão e nos telejornais, estão estampados todos os dias vários casos de violência. As redes sociais evidenciam constantemente práticas de violência no ambiente escolar. Tais práticas conflituosas vêm sendo objeto de preocupação da sociedade brasileira, assim como de toda comunidade escolar.

No entanto, o comportamento agressivo decorrência de múltiplos fatores, tanto externo como interno à escola, sedo caracterizado por interações sociais, familiares e pelos padrões de comportamento revelados nas relações.

Nesse contexto, faz-se necessário buscar meios e caminhos para prevenir e reverter os conflitos vivenciados no espaço escolar, adotando e ou resgatando valores humanos, que visam uma convivência pacífica, honesta e justa entre as pessoas.

Este estudo consiste em uma pesquisa qualitativa de natureza bibliográfica, utilizando como método dialético em uma abordagem etnográfica (Marconi; Lakatos, 2005), que busca aporte teórico em autores como Abramovay (2002), Heredia (1999), Marshal (2019), Charlot (2002), Fante (2005) e Fernandes (2005), dentre outros estudiosos, além da BNCC (2018), têm disseminado importantes contribuições em pesquisas na área da mediação de conflitos e violências escolares, buscando inovações no meio da aprendizagem inovadoras.

As reflexões de Fante (2005) nos dizem que para obter êxito na diminuição da violência nas escolas é indispensável que se desenvolvam alguns projetos como implementação de trabalhos de conscientização com os estudantes, estimulando a educação dos sentimentos e a valorização das relações interpessoais.

Contudo, os estudos de Dias (2012) evidenciam que não existem soluções simples para resolver a questão da violência entre os pares no contexto escolar, visto que nenhuma medida isoladamente seria eficaz.

Os estudos de Fante (2005) em escolas brasileiras demonstraram que os estudantes acreditam que reproduzem na escola a violência vivida em casa, os professores corroboram essa opinião, afirmando que o contexto familiar e também o contexto social influenciam no comportamento dos alunos.

Os estudos de Dias (2012) argumentam que a ausência de supervisão dos adultos no cotidiano de crianças e adolescentes, são fatores que contribuem para o comportamento agressivo ou submisso das crianças; além disso, a não-participação da vida escolar e afetiva das crianças os tornam emocionalmente distantes e desinteressados e não percebem quando as crianças são vítimas ou agressores no contexto escolar.

Olweus (1993), citado por Dias (2013), demonstrou em seus estudos na Noruega, que vítimas de violência, em especial do processo de bullying, não encontravam nos professores e equipe escolar apoio efetivo para combater a situação reforçando o silencio de quem sofria.

Nesse contexto, evidencia-se que esses dados são importantes e significativos para que revejam suas ações no sentido de prevenir e combater a violência, promovendo a proximidade entre alunos e professores, proporcionando a conscientização sobre o tema e capacitando adequadamente a equipe gestora para intervir quando necessário.

Buscamos discutir algumas reflexões sobre a mediação de conflitos escolares, como um dos mecanismos de resolução de conflitos, posto que, atualmente a violência, tem sido um dos temas mais discutidos no universo escolar.

Dessa forma, apresentamos a ferramenta da Mediação de Conflitos Escolares como um dos caminhos de caráter pedagógico para se melhorar a convivência no ambiente e na comunidade escolar, promovendo o diálogo, a prevenção das violências, a resolução de conflitos dentro de uma instituição escolar ou acadêmica, contribuindo para a construção de uma sociedade provedora d cultura de paz, constituída num contexto de valorização do diálogo, dos valores humanos e da transformação dos conflitos negativos em fortalecimento do indivíduo.

 Referências

ABRAMOVAY, M.; RUA, M. das G. Violências nas escolas. Brasília: Unesco, 2002.

BADINI, Luciano Luz Martins; BORGES, Vladimir da Matta Gonçalves. Manual de Negociação e Mediação para Membros do Ministério Público. 2ª ed. Brasília; CNMP, 2015.

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Médio. Brasília: MEC/Secretaria de Educação Básica, 2018.

______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: MEC, 2004.

BRITO, Caroline Hoffmann. A mediação como instrumento de integração e pacificação na escola. In: LIMA, Fernanda Araújo; FAGUNDES, Rosane Vaz; PINTO, Vânia Leite. Manual de mediação: teoria e prática. Belo Horizonte: New Hampton Press, 2007.

CHARLOT, Bernard. A violência na escola: como os sociólogos franceses abordam a questão. Tradução de Sonia Taborda. Sociologias, Porto Alegre, v. 4, nº 8, p. 432-443, jul./dez. 2002.

CHAUÍ, Marilena. Cultura e democracia. 11ª ed. São Paulo: Cortez, 2005.

COUTO, Lucia Maciel; MONTEIRO, Edenar Souza. Mediação escolar como ferramenta na resolução de conflitos no espaço educacional. Revista Educação Pública, v. 21, nº 16, 4 de maio de 2021. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/16/mediacao-escolar-como-ferramenta-na-resolucao-de-conflitos-no-espaco-educacional Acesso em 22.09.2022.

DIAS, Daniela de Oliveira Queimos. Bullying – violência entre pares no contexto escolar. In: Psicologia na prática jurídica – a criança em foco. São Paulo: Saraiva, 2012.

 

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